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Resumo AFO: Orçamento Público – Receita Efetiva e Não Efetiva

No âmbito da Administração Financeira e Orçamentária (AFO), entender as classificações das receitas públicas é essencial para acertar questões de concurso e compreender o funcionamento do setor público. Neste artigo, vamos abordar de forma aprofundada as diferenças entre receita orçamentária efetiva e não efetiva, além de verificarmos como o conteúdo é cobrado em questões de concursos.

Receita Orçamentária: Conceito Inicial

Receita orçamentária é o ingresso de recursos nos cofres públicos que constam na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses recursos destinam-se ao custeio das despesas públicas e são registrados no orçamento público.

As receitas orçamentárias são classificadas de diversas formas, sendo uma das mais importantes a que distingue entre efetivas e não efetivas, conforme seu impacto patrimonial.

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Receita Efetiva

A receita orçamentária efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, provoca aumento na situação líquida patrimonial da entidade. Ou seja, há um acréscimo real no patrimônio público, sem que haja uma obrigação correlata a ser cumprida futuramente.

São exemplos clássicos:

  • Impostos (como o IR, ICMS, IPTU);
  • Taxas e contribuições;
  • Receitas de serviços públicos;
  • Transferências correntes ou de capital que não exigem devolução.

Essas receitas são registradas como fatos contábeis modificativos aumentativos.

Receita Não Efetiva

Já a receita orçamentária não efetiva não altera a situação líquida patrimonial da entidade no momento do reconhecimento do crédito. Ou seja, o ingresso ocorre, mas representa um passivo (obrigações futuras), uma permuta de ativos ou uma devolução de valores previamente aplicados.

São exemplos:

  • Operações de crédito (empréstimos tomados pelo Estado);
  • Alienação de bens (venda de patrimônio);
  • Amortização de empréstimos (valores devolvidos por entes devedores);
  • Receitas de caráter temporário, em que o Estado age como mero depositário (como depósitos judiciais e cauções).

Essas receitas são registradas como fatos contábeis permutativos ou neutros, pois não afetam o patrimônio líquido.

Diferença Central

Receita EfetivaReceita Não Efetiva
Aumenta o patrimônio líquidoNão altera o patrimônio líquido
Fato contábil modificativoFato contábil permutativo ou neutro
Ingressos permanentes e definitivosIngressos temporários ou compensatórios

Aplicação Prática: Questões de Concurso

Veremos agora como esse conteúdo é cobrado em questões de concursos, reforçando os conceitos teóricos apresentados anteriormente.

✔️ Questão 1 — CEBRASPE (2024 – Técnico-Financeiro)

“Receita orçamentária não efetiva é aquela que entra de forma temporária no caixa do Estado, sendo este mero depositário.”

Gabarito: Certo

Comentário: A questão descreve com precisão a essência da receita não efetiva: ingresso temporário, sem impacto patrimonial, com o Estado atuando como agente intermediário.

✔️ Questão 2 — IBAM (2024 – Contador)

“Das receitas abaixo, é considerada uma receita efetiva:
A) operação de crédito
B) alienação de bens
C) amortização de empréstimos
D) transferência de capital”

Gabarito: Letra D

Comentário: A transferência de capital é uma receita que não exige contrapartida e destina-se à formação de capital. Como não há obrigação futura, há acréscimo patrimonial → receita efetiva.

✔️ Questão 3 — VUNESP (2024 – Economista)

“Trata-se de receita orçamentária não efetiva:
E) aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito.”

Gabarito: Letra E

Comentário: A banca exige a definição conceitual. A alternativa está correta ao dizer que não há alteração na situação líquida, o que caracteriza a não efetiva.

✔️ Questão 4 — ISBA (2024 – Auditor de Controle Interno)

“A receita orçamentária que, no seu período de reconhecimento, eleva a situação líquida patrimonial da entidade, além de constituir fato contábil com alteração aumentativa, define-se como:”

Gabarito: Receita Orçamentária Efetiva

Comentário: A descrição corresponde exatamente ao conceito de receita efetiva — impacto positivo na situação líquida patrimonial e registro como fato contábil aumentativo.

Resumo Estratégico para Provas

  • 📌 Receita efetiva = aumenta o patrimônio → exemplo: impostos.
  • 📌 Receita não efetiva = não altera o patrimônio → exemplo: operação de crédito.
  • 📌 Fato contábil modificativo = efetiva | Fato permutativo = não efetiva.
  • 📌 Questões tendem a cobrar conceitos, exemplos e a lógica contábil por trás.

Encerramento

Dominar a diferença entre receita orçamentária efetiva e não efetiva é essencial para quem estuda AFO, contabilidade pública ou se prepara para concursos que envolvam o tema orçamentário. Use as questões como reforço prático e treine diariamente com foco nos detalhes conceituais.

Se encontrar alguma informação desatualizada ou incorreta neste conteúdo, entre em contato. Nosso objetivo é oferecer materiais precisos, didáticos e totalmente alinhados com o que as bancas exigem.


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