O direito de petição e o direito de certidão, previstos no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, são garantias instrumentais que asseguram ao cidadão o poder de se comunicar com o poder público e obter documentos necessários à defesa de seus direitos. Ambos são exercíveis independentemente do pagamento de taxas, salvo hipóteses previstas em lei.
Apesar de menos conhecidos que os remédios constitucionais clássicos, esses direitos são cobrados com regularidade em provas de concursos públicos, especialmente para cargos jurídicos e de nível superior.
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📋 Direito de Petição (art. 5º, XXXIV, “a”)
O direito de petição é o direito de qualquer pessoa — física ou jurídica, brasileira ou estrangeira — de se dirigir ao poder público para apresentar reclamações, denúncias ou solicitar providências, sem necessidade de advogado e sem pagamento de taxas.
Características principais:
- Titularidade ampla: qualquer pessoa, inclusive estrangeiros e apátridas;
- Não exige capacidade postulatória (dispensa advogado);
- Exercício gratuito, salvo emolumentos previstos em lei;
- Pode ser dirigido a qualquer órgão ou autoridade pública;
- Abrange reclamações, denúncias, defesas de direitos e interesses coletivos.
🎯 Atenção: O direito de petição não garante resultado favorável — assegura apenas o direito de peticionar e obter resposta. O silêncio da administração pode ser combatido por mandado de segurança.
📄 Direito de Certidão (art. 5º, XXXIV, “b”)
O direito de certidão assegura a qualquer pessoa o direito de obter certidões expedidas pelas repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Pontos essenciais:
- Exercício gratuito, salvo quando a lei estabelecer emolumentos;
- Prazo legal para expedição: 15 dias, conforme a Lei n.º 9.051/1995;
- Abrange situações de interesse pessoal do requerente ou de terceiro com autorização;
- A recusa injustificada pode ser combatida por mandado de segurança;
- Não abrange documentos sigilosos ou dados de terceiros sem autorização.
⚖️ Diferenças e Semelhanças
- Petição: ato de comunicação — solicitar providência, denunciar irregularidade, defender direito;
- Certidão: ato de documentação — obter comprovante de fato constante em registros públicos;
- Ambos são gratuitos (regra geral) e dispen-sam advogado;
- Ambos podem ser tutelados por mandado de segurança em caso de omissão ou recusa ilegal.
🚫 Limitações Importantes
- O direito de certidão não garante acesso a documentos sigilosos classificados na forma da lei;
- O direito de petição não obriga a administração a decidir no mérito — deve apenas responder;
- Ambos não se confundem com o direito de acesso à informação (Lei n.º 12.527/2011), que tem disciplina própria;
- Restrições ao direito de certidão são admitidas quando envolvem dados pessoais de terceiros.
❌ Erros Clássicos em Prova
- Erro: “O direito de petição exige capacidade postulatória.” → Correto: Dispensa advogado.
- Erro: “O prazo para expedir certidão é de 30 dias.” → Correto: 15 dias (Lei 9.051/1995).
- Erro: “Somente brasileiros podem exercer o direito de petição.” → Correto: Qualquer pessoa, inclusive estrangeiros.
- Erro: “O direito de petição garante resultado favorável.” → Correto: Garante apenas o direito de peticionar e receber resposta.
🎯 Questões Comentadas
Questão 1
Sobre o direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, CF/88), assinale a afirmativa correta:
- (A) Somente pessoas físicas brasileiras podem exercer o direito de petição perante o poder público.
- (B) O exercício do direito de petição exige necessariamente a representação por advogado.
- (C) O direito de petição pode ser exercido independentemente do pagamento de taxas.
- (D) O direito de petição assegura ao peticionário provimento favorável por parte da autoridade.
Gabarito: C — O art. 5º, XXXIV, “a”, assegura o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas. Titularidade é ampla (qualquer pessoa) e não exige advogado. Garante apenas o direito de peticionar e obter resposta — não garante resultado favorável.
Questão 2
Em relação ao direito de certidão (art. 5º, XXXIV, “b”, CF/88), é correto afirmar que:
- (A) O prazo para expedição de certidões pelas repartições públicas é de 30 dias corridos.
- (B) A recusa ilegal em expedir certidão pode ser combatida por mandado de segurança.
- (C) O direito se restringe a informações exclusivamente sobre o próprio requerente, nunca sobre terceiros.
- (D) A expedição de certidões é sempre gratuita, sendo vedada qualquer cobrança por lei.
Gabarito: B — A recusa ilegal ou abusiva em expedir certidão pode ser combatida por mandado de segurança. O prazo é de 15 dias (Lei 9.051/1995), não 30. Certidões sobre terceiros podem ser obtidas com autorização. A gratuidade é a regra, mas a lei pode estabelecer emolumentos.
Questão 3
O direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”) difere do mandado de segurança porque:
- (A) O mandado de segurança também dispensa advogado para sua impetração.
- (B) O direito de petição exige demonstração de direito líquido e certo, enquanto o mandado de segurança, não.
- (C) O direito de petição não pressupõe lesão a direito líquido e certo, enquanto o mandado de segurança pressupõe.
- (D) O direito de petição só pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.
Gabarito: C — O direito de petição é amplo e não exige demonstração de direito líquido e certo. O mandado de segurança é remédio constitucional que pressupõe direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato de autoridade. Além disso, o MS exige advogado (capacidade postulatória), ao contrário do direito de petição.
💡 Dica de Prova
- Petição = comunicação com o poder público, sem advogado, sem taxa, qualquer pessoa;
- Certidão = documento público, prazo de 15 dias (Lei 9.051/1995);
- Recusa ilegal → remédio cabível: mandado de segurança;
- Gratuidade é a regra — exceção apenas se lei prever emolumentos;
- Não confundir com acesso à informação (LAI — Lei 12.527/2011): institutos distintos.
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