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Direitos Sociais – Arts. 6º a 11 da Constituição Federal

Os direitos sociais, previstos nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, representam a segunda geração dos direitos fundamentais e impõem ao Estado obrigações de fazer — garantir prestações que assegurem condições mínimas de vida digna aos cidadãos. São cobrados em praticamente todos os concursos públicos.

Neste resumo, você vai dominar o rol do art. 6º, os principais direitos dos trabalhadores do art. 7º, a liberdade sindical, o direito de greve e os demais dispositivos que formam o capítulo dos direitos sociais na CF/88.

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📌 O que são Direitos Sociais?

Direitos sociais são direitos fundamentais de segunda dimensão que exigem prestações positivas do Estado para sua efetivação. Têm como fundamento a igualdade material e a dignidade da pessoa humana.

  • Previstos no Título II, Capítulo II, da CF/88 (arts. 6º a 11);
  • Aplicação imediata (art. 5º, § 1º), embora muitos dependam de regulamentação;
  • São considerados cláusulas pétreas implícitas pelo STF (mínimo existencial);
  • O princípio da vedação ao retrocesso social proíbe supressão injustificada desses direitos.

🏠 O Rol do Art. 6º

O art. 6º da CF/88 enuncia os direitos sociais básicos. São direitos à:

  • Educação
  • Saúde
  • Alimentação (incluída pela EC 64/2010)
  • Trabalho
  • Moradia (incluída pela EC 26/2000)
  • Transporte (incluído pela EC 90/2015)
  • Lazer
  • Segurança
  • Previdência social
  • Proteção à maternidade e à infância
  • Assistência aos desamparados

🎯 Atenção: Memorize a ordem pela sigla ESATMTLSPPA ou crie sua própria mnemônica — as bancas frequentemente cobram se determinado direito está ou não no art. 6º.

👷 Principais Direitos dos Trabalhadores (Art. 7º)

O art. 7º traz o extenso rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Os mais cobrados em prova:

  • Salário mínimo nacional, único, fixado em lei, vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • FGTS: fundo de garantia por tempo de serviço;
  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
  • Férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3;
  • Licença-maternidade: 120 dias; licença-paternidade: nos termos da lei;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo 30 dias);
  • Adicional noturno, adicional de horas extras (mínimo 50%) e adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX);
  • Proibição de diferença salarial por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

🤝 Liberdade Sindical e Direito de Greve

  • Art. 8º — Liberdade sindical: ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato; unicidade sindical (um sindicato por categoria por base territorial);
  • Contribuição sindical: após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou a ser facultativa;
  • Art. 9º — Direito de greve: os trabalhadores decidem sobre a oportunidade e as reivindicações — a lei definirá os serviços essenciais que devem ser mantidos;
  • Art. 37, VII — Greve do servidor público: exercida nos termos e nos limites definidos em lei específica (ainda não regulamentada — STF admite aplicação analógica da lei geral de greve).

❌ Erros Clássicos em Prova

  • Erro: “Alimentação e transporte sempre estiveram no art. 6º.” → Correto: Alimentação foi incluída pela EC 64/2010; transporte pela EC 90/2015.
  • Erro: “O salário mínimo pode ser vinculado para fins de reajuste de benefícios.” → Correto: A CF veda expressamente a vinculação (art. 7º, IV).
  • Erro: “O adicional de horas extras é de no mínimo 100%.” → Correto: A CF prevê mínimo de 50%; acordos e convenções podem fixar percentual maior.
  • Erro: “A contribuição sindical ainda é obrigatória.” → Correto: Passou a ser facultativa com a Reforma Trabalhista (2017).

🎯 Questões Comentadas

Questão 1

Sobre o art. 6º da CF/88, assinale a alternativa correta:

  • (A) O direito à alimentação sempre constou do texto original da CF/88 de 1988.
  • (B) O direito ao transporte foi incluído no art. 6º pela EC 64/2010.
  • (C) O direito à moradia foi incluído no art. 6º pela EC 26/2000.
  • (D) O rol do art. 6º é taxativo e imutável por vedação constitucional.

Gabarito: C — O direito à moradia foi incluído pela EC 26/2000. O direito à alimentação foi incluído pela EC 64/2010 e o transporte pela EC 90/2015. O rol do art. 6º não é imutável — pode ser ampliado por emenda constitucional.

Questão 2

Quanto ao direito de greve previsto no art. 9º da CF/88, é correto afirmar:

  • (A) Compete ao empregador definir as reivindicações e a oportunidade do exercício da greve.
  • (B) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.
  • (C) A lei ordinária pode vedar totalmente a greve nos serviços essenciais.
  • (D) O direito de greve é irrestrito, não podendo a lei impor qualquer limitação.

Gabarito: B — O art. 9º assegura o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei definirá os serviços essenciais que devem ser mantidos — não pode vedar totalmente a greve.

Questão 3

Sobre o salário mínimo (art. 7º, IV, CF/88), é correto afirmar que:

  • (A) O salário mínimo pode ser vinculado para fins de reajuste de benefícios previdenciários, por autorização legal.
  • (B) Podem coexistir diferentes salários mínimos regionais fixados pelos Estados.
  • (C) O salário mínimo é nacional e único, e sua vinculação para qualquer fim é vedada constitucionalmente.
  • (D) O salário mínimo pode ser fixado por decreto do Poder Executivo, independentemente de lei.

Gabarito: C — O art. 7º, IV, estabelece salário mínimo nacional e único, vedada sua vinculação para qualquer fim. A CF exige fixação em lei. Estados podem fixar pisos estaduais acima do mínimo federal, mas não diferentes “salários mínimos”.

💡 Dica de Prova

  1. Art. 6º: memorize os 11 direitos sociais — Educação, Saúde, Alimentação (EC 64), Trabalho, Moradia (EC 26), Transporte (EC 90), Lazer, Segurança, Previdência, Maternidade/Infância, Assistência;
  2. Salário mínimo: nacional, único, fixado em lei, vedada a vinculação;
  3. Adicional de horas extras: mínimo 50% — não 100%;
  4. Contribuição sindical: facultativa desde 2017;
  5. Direito de greve: trabalhadores decidem a oportunidade e as reivindicações.

✅ Agora que você domina este tema, continue avançando na sua preparação para os concursos públicos.


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