O CPC 51 é um pronunciamento divulgado recentemente e, por isso, é considerado uma norma nova no cenário contábil brasileiro.
Ele trata de como apresentar e divulgar informações nas demonstrações contábeis para fins gerais, com correlação à IFRS 18.
Em termos práticos, o CPC 51 reorganiza e torna mais explícitas regras de estrutura e clareza das demonstrações, com foco em melhorar a compreensão, a comparabilidade entre empresas e períodos e a utilidade das informações para usuários externos.
1) O que o CPC 51 regula (ideia central)
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O CPC 51 estabelece requisitos para que as demonstrações contábeis tragam informação:
- Relevante para tomada de decisão;
- Fidedigna na representação de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas;
- Mais comparável entre períodos e entre entidades;
- Mais compreensível, com melhor organização de subtotais e divulgações.
Um ponto importante para concursos: o CPC 51 é uma norma de apresentação e divulgação. Em regra, ele não substitui os CPCs específicos que tratam de
reconhecimento e mensuração de transações (por exemplo, estoques, instrumentos financeiros, contratos de seguro etc.).
2) Alcance: onde o CPC 51 se aplica
A entidade deve aplicar o CPC 51 na apresentação e divulgação das demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC.
O CPC 51 define requisitos gerais e específicos para:
- Demonstrações de desempenho: Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
- Notas Explicativas (divulgações).
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) segue o CPC 03, mas os requisitos gerais do CPC 51 (por exemplo, materialidade, agregação/desagregação e lógica de notas)
influenciam a apresentação e a divulgação do conjunto das demonstrações.
3) Conjunto completo de demonstrações contábeis
Para fins de prova, é importante memorizar o que compõe o conjunto completo:
- Demonstração(ões) de desempenho financeiro do período;
- Balanço Patrimonial ao final do período;
- DMPL do período;
- DFC do período;
- Notas explicativas;
- Informações comparativas do período anterior;
- Terceiro balanço (no início do período anterior), quando exigido;
- DVA, quando exigida legalmente/regulador ou apresentada voluntariamente.
A norma também admite títulos diferentes para as demonstrações (ex.: “demonstração da posição financeira”),
desde que o conteúdo represente adequadamente os itens, rubricas e subtotais exigidos.
4) Requisitos gerais: identificação, periodicidade e comparativos
4.1) Identificação das demonstrações
As demonstrações precisam ser claramente identificadas e distinguíveis de outras informações do mesmo documento (como relatório da administração).
Em geral, deve-se evidenciar: nome da entidade, se é individual ou consolidado, período, moeda de apresentação e nível de arredondamento.
4.2) Frequência de reporte
O conjunto completo deve ser apresentado pelo menos anualmente.
Se o período reportado for maior ou menor que 12 meses (por mudança na data de encerramento, por exemplo),
deve-se explicar o motivo e alertar para possíveis limitações de comparabilidade.
4.3) Informações comparativas e reclassificações
A regra geral é fornecer comparativos para todos os valores do período anterior, além de informações narrativas quando necessárias.
Quando houver reclassificação de itens comparativos, deve-se divulgar a natureza, os valores reclassificados e o motivo.
Se for impraticável reclassificar, deve-se explicar e descrever quais ajustes seriam feitos.
Em determinadas situações (especialmente quando há efeito material no balanço de abertura), pode ser exigida a apresentação de um terceiro balanço patrimonial
(no início do período anterior).
5) Agregação, desagregação e compensação
5.1) Agregar e desagregar sem “esconder” informação relevante
O CPC 51 reforça que as demonstrações primárias devem oferecer um resumo estruturado.
Isso envolve agrupar itens por características comuns (agregação) e separar itens com características relevantes diferentes (desagregação),
evitando obscurecer informação material.
5.2) Compensação
Como regra geral, não se deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, salvo quando outro CPC permitir ou exigir.
A compensação tende a reduzir a transparência e dificultar a avaliação de transações e fluxos de caixa futuros.
6) Demonstração do Resultado: as 5 categorias (ponto central do CPC 51)
Uma das principais marcas do CPC 51 é exigir que receitas e despesas do período sejam classificadas na Demonstração do Resultado em cinco categorias:
- Operacional
- Investimento
- Financiamento
- Tributos sobre o lucro
- Operações descontinuadas
A lógica geral é separar o desempenho de operação, investimento e financiamento com maior consistência, e deixar tributos sobre o lucro e operações descontinuadas
bem evidenciados.
6.1) O que entra em cada categoria (explicação didática)
- Operacional: inclui todas as receitas e despesas que não se enquadram nas demais categorias. Em prova, pense como a “categoria residual” que retrata a operação.
- Investimento: resultados ligados a certos ativos que geram retorno em grande parte independente, como resultados de investimentos específicos, caixa e equivalentes e outros ativos qualificados.
- Financiamento: resultados relacionados a passivos de financiamento e, em certas situações, receitas/despesas de juros (observadas as regras e exceções para entidades com atividades principais específicas).
- Tributos sobre o lucro: despesa/receita tributária do período conforme CPC 32.
- Operações descontinuadas: receitas e despesas de operações descontinuadas, conforme CPC 31, apresentadas de forma segregada.
6.2) Subtotais obrigatórios
O CPC 51 exige a apresentação de subtotais específicos na Demonstração do Resultado. Os principais são:
- Lucro (ou prejuízo) operacional: total das receitas e despesas classificadas na categoria operacional.
- Lucro (ou prejuízo) antes de financiamento e tributos sobre o lucro: em regra, inclui o lucro operacional e a categoria de investimento (com exceções previstas na própria norma).
- Lucro (ou prejuízo) líquido: total final do período (todas as categorias).
Em concursos, uma forma de fixar: operacional (subtotal 1) → operacional + investimento (subtotal 2) → tudo (líquido).
7) Despesas operacionais: por natureza ou por função
Dentro da categoria operacional, o CPC 51 determina que a entidade apresente despesas em rubricas que forneçam o resumo mais útil,
usando uma ou ambas as bases:
- Por natureza: agrupa pelo tipo de gasto (ex.: depreciação, amortização, benefícios a empregados).
- Por função: agrupa pela finalidade (ex.: custo dos produtos vendidos, despesas administrativas, despesas de vendas).
Se a entidade usa função e existe “custo de vendas”, deve apresentar essa rubrica separadamente e explicar qualitativamente o que compõe cada função.
Além disso, há exigências de divulgação em nota para totais como depreciação, amortização, benefícios a empregados, perdas por impairment e ajustes de estoques,
com detalhamento conforme a norma.
8) Demonstração do Resultado Abrangente (ORA)
O CPC 51 reforça a apresentação do:
- Lucro ou prejuízo líquido;
- Outros resultados abrangentes;
- Resultado abrangente total (lucro/prejuízo + ORA).
Além disso, os itens de ORA devem ser segregados em duas categorias:
- Itens que serão reclassificados para o resultado quando condições específicas forem atendidas;
- Itens que não serão reclassificados para o resultado.
9) Balanço Patrimonial: circulante/não circulante e alternativa por liquidez
A regra geral é apresentar ativos e passivos em circulante e não circulante.
Contudo, se uma apresentação baseada em liquidez for mais útil, a entidade pode ordenar itens por liquidez.
O CPC 51 também lista rubricas que devem ser apresentadas no balanço (ou divulgadas nas notas) como: caixa e equivalentes,
contas a receber, estoques, investimentos por equivalência patrimonial, propriedades para investimento, imobilizado, intangível,
goodwill, fornecedores, provisões, passivos financeiros, tributos correntes e diferidos e itens do CPC 31, entre outras.
10) DMPL: o que precisa aparecer
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido deve evidenciar a conciliação dos saldos do início ao fim do período,
incluindo, no mínimo:
- Resultado abrangente total (separando controladora e não controladores, quando aplicável);
- Efeitos de aplicação retrospectiva e reapresentações conforme CPC 23;
- Conciliação por componente do patrimônio líquido, separando mudanças de lucro/prejuízo, ORA e transações com sócios.
Também se destaca a divulgação de dividendos reconhecidos como distribuição aos sócios e o valor de dividendos por ação,
conforme a norma.
11) Notas explicativas: para que servem e como organizar
No CPC 51, as notas explicativas têm função clara: complementar as demonstrações primárias com informações necessárias para compreensão das rubricas e dos efeitos
das transações e eventos. Em geral, as notas devem incluir:
- Base de preparação e políticas contábeis relevantes;
- Divulgações exigidas por outros CPCs que não estejam nas demonstrações primárias;
- Informações adicionais necessárias para o entendimento do conjunto.
As notas devem ser apresentadas de forma sistemática, com referência cruzada quando praticável (rubrica → nota correspondente),
evitando excesso de informação irrelevante e garantindo que informações materiais não fiquem obscurecidas.
12) Medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs)
O CPC 51 trata de “medidas de desempenho definidas pela administração”: subtotais usados em comunicados públicos fora das demonstrações contábeis
para comunicar a visão da administração sobre aspectos do desempenho da entidade, desde que não sejam subtotais padronizados já previstos na norma.
Quando a entidade utiliza essas medidas, a norma exige divulgações para que o usuário entenda:
- o que a medida pretende comunicar e por que seria útil;
- como é calculada;
- uma conciliação com o subtotal/tamanho mais diretamente comparável previsto pelos CPCs;
- efeitos de tributos e, quando aplicável, efeitos em participações de não controladores.
13) Vigência e transição (ponto objetivo)
Por se tratar de norma recente, a vigência depende da aprovação pelos órgãos reguladores competentes.
Para alinhamento com a norma internacional correlata, a aplicação é prevista para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2027,
observado o que vier a ser estabelecido no Brasil.
Quanto à transição, a lógica indicada é de aplicação retrospectiva, seguindo o CPC 23, com dispensas específicas previstas na própria norma.
14) Checklist final (revisão rápida)
- Conjunto completo: desempenho, BP, DMPL, DFC, notas e comparativos (e terceiro BP quando exigido).
- Resultado: 5 categorias + subtotais obrigatórios (operacional; antes de financiamento e tributos; líquido).
- Despesas operacionais: por natureza e/ou por função, com exigências de divulgação quando por função.
- ORA: itens que reclassificam x itens que não reclassificam.
- Notas: organização sistemática, referência cruzada e foco em informação material.
- MPMs: conciliação e transparência quando houver medidas gerenciais fora dos subtotais padronizados.
IMPORTANTE (Disclaimer)
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educacional, voltado ao estudo para concursos públicos. O texto foi elaborado em linguagem didática e não substitui a leitura do
pronunciamento oficial nem constitui orientação contábil, auditoria, consultoria ou parecer técnico.
Para aplicação prática, consulte sempre o texto vigente do CPC 51 aprovado pelos órgãos reguladores competentes e as normas correlatas aplicáveis ao caso concreto
(ex.: CPC 03, CPC 23, CPC 31, CPC 32, CPC 48, CPC 50 e demais CPCs pertinentes).
Observação adicional: documentos do CPC podem conter material sujeito a direitos autorais relacionados à IFRS Foundation e possuem termos de uso específicos.
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