Em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), o orçamento aprovado na LOA nem sempre é suficiente para atender todas as necessidades do exercício. Os créditos adicionais são o mecanismo legal que permite ao Poder Executivo ajustar o orçamento após sua aprovação — seja reforçando dotações existentes, criando novas ou atendendo despesas urgentes e imprevisíveis.
Neste resumo, o foco está nas características comuns a todos os créditos adicionais: o processo de autorização, a abertura, a vigência e as condições para reabertura no exercício seguinte — pontos que a banca explora com frequência em questões sobre execução orçamentária.
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📌 O que são créditos adicionais
Créditos adicionais são dotações orçamentárias não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). São classificados em três categorias: suplementares (reforçam dotação existente), especiais (criam nova dotação não prevista) e extraordinários (atendem despesas imprevisíveis e urgentes). Fundamento: art. 40 da Lei 4.320/1964 e art. 167, §§2º e 3º da Constituição Federal.
✅ Autorização
A autorização é o ato legislativo que permite a criação do crédito adicional:
- Suplementares: a própria LOA pode autorizar, até um percentual fixado (ex.: “autoriza abertura de créditos suplementares até 20% da despesa total”). Não exige nova lei.
- Especiais: exigem lei específica — a LOA não pode autorizar previamente, pois criará dotação nova não prevista no orçamento.
- Extraordinários: abertos por medida provisória (MP) — a urgência não admite esperar pelo processo legislativo ordinário.
📄 Abertura
A abertura é o ato do Poder Executivo que efetivamente cria o crédito adicional após a autorização legal. Nos créditos suplementares e especiais, a abertura ocorre por decreto do Chefe do Executivo. Nos extraordinários, a própria medida provisória autoriza e abre o crédito simultaneamente.
📅 Vigência
A regra geral é que os créditos adicionais têm vigência no exercício em que foram abertos — encerram em 31/12, junto com o exercício financeiro. Essa regra vale para os três tipos.
🔁 Reabertura no exercício seguinte
O art. 167, §2º da CF prevê que créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício (ou seja, a partir de 1º de setembro) podem ser reabertos no exercício seguinte, pelo saldo não utilizado, até 31 de dezembro do ano seguinte. Essa prerrogativa não se aplica aos créditos suplementares.
🧠 Pegadinhas frequentes em concurso
- Achar que todos os créditos adicionais podem ser reabertos no exercício seguinte — apenas especiais e extraordinários.
- Confundir autorização com abertura — autorização é legislativa; abertura é ato do Executivo.
- Achar que extraordinários exigem lei ordinária — são abertos por MP, não por lei.
- Ignorar que suplementares podem ser autorizados na própria LOA sem nova lei — é exceção permitida pela CF.
🎯 Dica Final para a Prova
Grave o tripé de cada crédito: suplementar = reforço + LOA autoriza + sem reabertura; especial = nova dotação + lei específica + pode reabrir; extraordinário = urgente + MP + pode reabrir. Com esse tripé fixado, qualquer questão sobre créditos adicionais se resolve diretamente.
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👉 Em breve: Resumo AFO: Créditos suplementares – fontes de recursos e limites
📚 Créditos adicionais são a válvula de ajuste do orçamento: autorização legislativa, abertura executiva, vigência anual — e reabertura apenas para especiais e extraordinários.
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