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Resumo AFO: Créditos suplementares – fontes de recursos e limites

Em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), os créditos suplementares são os créditos adicionais mais utilizados na prática orçamentária. Eles reforçam dotações que já existem na LOA mas se mostraram insuficientes durante a execução — e sua abertura pode ser autorizada pela própria lei orçamentária anual, sem necessidade de nova lei.

Neste resumo, o foco está nas fontes de recursos que podem financiar os créditos suplementares, nos limites percentuais fixados em lei e nos pontos mais cobrados pela banca em questões sobre ajuste orçamentário.

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📌 Conceito e função

Os créditos suplementares reforçam dotação orçamentária já existente na LOA que se mostrou insuficiente. Não criam nova dotação nem novo programa — apenas ampliam o valor autorizado para uma despesa já prevista. Por isso, podem ser autorizados pela própria LOA, mediante aprovação de percentual máximo (ex.: “até 25% da despesa total fixada”), sem exigir lei específica posterior.

💶 Fontes de recursos

A abertura de créditos suplementares exige a indicação de fonte de recursos compensatória. O art. 43 da Lei 4.320/1964 elenca as fontes autorizadas:

  • Superávit financeiro do exercício anterior: saldo positivo de recursos do exercício anterior apurado no balanço patrimonial.
  • Excesso de arrecadação: diferença positiva entre a receita arrecadada e a prevista na LOA, apurada em cada fonte.
  • Anulação parcial ou total de dotação: redução de outra despesa para liberar recurso — exige que a dotação anulada não seja necessária.
  • Operações de crédito: empréstimos e financiamentos, desde que autorizados e com vedações observadas.
  • Reserva de contingência: dotação genérica criada na LOA exatamente para cobrir imprevistos orçamentários.

⚖️ Limites e vigência

  • Limite: o percentual máximo é fixado na própria LOA — tipicamente entre 20% e 40% da despesa total fixada. Não há percentual constitucional definido; cada lei estabelece o seu.
  • Vigência: encerram no exercício em que foram abertos (31/12). Não podem ser reabertos no exercício seguinte — essa prerrogativa é exclusiva de especiais e extraordinários.

🧠 Pegadinhas frequentes em concurso

  • Achar que suplementar cria nova dotação — ele apenas reforça dotação existente.
  • Confundir excesso de arrecadação com superávit financeiro — excesso é receita corrente acima do previsto; superávit é saldo positivo apurado no balanço do exercício anterior.
  • Ignorar que suplementar pode ser autorizado na própria LOA — não exige nova lei, diferente dos especiais.
  • Achar que suplementar pode ser reaberto no exercício seguinte — vedado; apenas especiais e extraordinários têm essa possibilidade.

🎯 Dica Final para a Prova

A palavra-chave do suplementar é reforço: reforça dotação existente, é autorizado pela própria LOA, não pode ser reaberto. Quando a banca descrever um crédito adicional que “reforça dotação já prevista no orçamento”, a resposta é suplementar — e a fonte de recursos vem do art. 43 da Lei 4.320/1964.


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✅ Com os suplementares dominados, avance para os créditos especiais — o tipo que cria dotação inteiramente nova, exige lei específica e admite reabertura.

👉 Em breve: Resumo AFO: Créditos especiais – hipóteses e tramitação


📚 Crédito suplementar não inventa dotação: ele reforça o que já existe, com recurso compensatório indicado — e a banca ama testar se você sabe que ele não reabre no ano seguinte.

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