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Resumo AFO: ARO – Antecipação de Receita Orçamentária: regras e limitações

Em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), a ARO — Antecipação de Receita Orçamentária — é uma modalidade específica de operação de crédito de curtíssimo prazo, utilizada para cobrir insuficiência de caixa dentro do próprio exercício. Suas regras na LRF são detalhadas e específicas, e a banca as cobra com precisão.

Neste resumo, o foco está nas condições para contratação de uma ARO, nos prazos obrigatórios, nas vedações específicas e nos pontos mais testados em prova.

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📌 Conceito e finalidade

A ARO é uma operação de crédito contratada pelo ente para atender à insuficiência de caixa dentro do exercício, antecipando receitas que ainda serão arrecadadas. É um empréstimo de curto prazo — deve ser quitado no mesmo exercício em que foi contratado.

📄 Condições — art. 38 da LRF

  • Realizada somente com instituição financeira vencedora de processo competitivo (licitação ou seleção pública);
  • Prazo: não superior a 120 dias após a abertura da ARO;
  • Deve ser quitada até o dia 10 de dezembro do exercício em que foi contratada;
  • Taxa de juros: não superior à taxa SELIC;
  • Vedada a contratação enquanto houver ARO anterior não totalmente resgatada;
  • Vedada no último ano de mandato do Chefe do Executivo.

🚫 Vedações específicas da ARO

  • Vedado o uso de ARO para financiar despesas de capital;
  • Vedada enquanto existir ARO em aberto do mesmo exercício;
  • Vedada no último ano de mandato do Executivo (art. 38, IV da LRF).

🧠 Pegadinhas frequentes em concurso

  • Confundir o prazo de quitação: é até 10 de dezembro (não 31 de dezembro) do mesmo exercício.
  • Achar que o prazo de 120 dias conta da contratação até o fim do exercício — é de até 120 dias após abertura, com quitação até 10/12.
  • Ignorar a vedação no último ano de mandato — mesma regra do art. 42, mas específica para ARO.
  • Achar que a ARO pode ser contratada com qualquer banco — exige processo competitivo.

🎯 Dica Final para a Prova

Memorize os números da ARO: 120 dias + 10 de dezembro + SELIC + último ano vedado. Qualquer questão que altere uma dessas quatro variáveis está testando se você conhece o art. 38 da LRF com precisão.


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📚 ARO é empréstimo de curto prazo para cobrir caixa — mas tem regras rígidas: 120 dias, quitação até 10/12, SELIC como teto e proibida no último ano de mandato.

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