Em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), a renúncia de receita é um dos temas mais cobrados da LRF porque envolve uma decisão fiscal com impacto direto no equilíbrio das contas públicas. A LRF não proíbe a renúncia — mas exige que ela seja planejada, estimada e compensada.
Neste resumo, o foco está no conceito de renúncia de receita conforme o art. 14 da LRF, nos requisitos para sua concessão e nos pontos mais explorados pela banca.
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📌 Conceito — art. 14 da LRF
O art. 14 considera renúncia de receita a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições. É qualquer ato que reduza a arrecadação de forma específica — em favor de sujeitos determinados ou categorias delimitadas.
✅ Requisitos para a renúncia
A renúncia deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois seguintes. Além disso, o ato de renúncia deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Condição 1: demonstrar que a renúncia foi considerada no Anexo de Metas Fiscais e não afetará as metas de resultado primário ou nominal; OU
- Condição 2: estar acompanhada de medidas de compensação, por aumento de receita ou redução de despesa, que produzam efeito no mesmo período.
🚫 Exceções — quando o art. 14 não se aplica
- Cancelamento de débito de valor inferior ao custo de cobrança;
- Concessão de isenção em caráter geral (sem beneficiário específico);
- Alteração de alíquota que não implique redução discriminada.
🧠 Pegadinhas frequentes em concurso
- Achar que a LRF proíbe qualquer renúncia de receita — ela condiciona, não proíbe.
- Confundir as duas condições como cumulativas — são alternativas (basta uma).
- Ignorar que a estimativa de impacto é sempre obrigatória — independentemente de qual das duas condições seja atendida.
- Achar que isenção em caráter geral exige os requisitos do art. 14 — está expressamente excluída.
🎯 Dica Final para a Prova
O art. 14 em três passos: (1) estimativa de impacto é sempre obrigatória; (2) depois, atende à condição 1 (não afeta metas) OU à condição 2 (compensa com medida); (3) isenção geral e cancelamento de débito mínimo estão fora. Esse roteiro resolve qualquer questão sobre renúncia de receita na LRF.
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✅ Com renúncia de receita dominada, avance para a despesa obrigatória de caráter continuado — o equivalente do art. 14 para o lado das despesas.
👉 Em breve: Resumo AFO: Despesa obrigatória de caráter continuado – requisitos e compensação
📚 Renunciar receita não é proibido pela LRF — mas exige estimativa de impacto sempre e compensação quando afeta as metas: responsabilidade fiscal é planejar inclusive o que se deixa de arrecadar.
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