Resumo AFO: Restos a pagar e DEA – tratamento contábil
Os restos a pagar (RP) e as despesas de exercícios anteriores (DEA) representam obrigações que sobrevivem ao encerramento do exercício financeiro. O tratamento contábil adequado de cada um deles é tema recorrente em provas de AFO, especialmente na articulação entre o enfoque orçamentário e o patrimonial.
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📂 Restos a pagar: conceito e classificação
Restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro, inscritas para pagamento no exercício seguinte. Dividem-se em:
- RP Processados: despesas já liquidadas (direito do credor verificado) mas ainda não pagas. O passivo patrimonial já está reconhecido.
- RP Não Processados: despesas empenhadas mas ainda não liquidadas. O comprometimento orçamentário existe, mas o passivo patrimonial ainda não foi reconhecido.
📒 Tratamento contábil dos RP
RP Processados:
- No encerramento do exercício, os empenhos liquidados passam a ser classificados como “Restos a Pagar Processados” no passivo patrimonial.
- No exercício seguinte, o pagamento extingue o passivo: D – RP Processados / C – Disponibilidades.
RP Não Processados:
- No encerramento, permanecem como compromisso orçamentário registrado nas contas de controle (classe 7). O passivo patrimonial ainda não existe.
- No exercício seguinte, quando liquidados: o passivo é reconhecido (D – VPD / C – RP a Processar) e o empenho migra para processado.
- Se cancelados: o crédito orçamentário é revertido sem efeito patrimonial direto (pois o passivo nunca foi reconhecido).
🕰️ Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
DEA são despesas que deveriam ter sido reconhecidas em exercícios anteriores mas que, por insuficiência de crédito ou omissão involuntária, não foram registradas nem pagas. São reconhecidas no exercício em que a obrigação é identificada.
Hipóteses de DEA (Lei 4.320/1964, art. 37):
- Despesas de exercício encerrado com crédito existente na época própria.
- Restos a pagar com prescrição interrompida.
- Obrigações emergentes de sentenças judiciais.
Tratamento contábil das DEA:
- Reconhecimento da obrigação: D – VPD (4.x.x) / C – DEA a Pagar (passivo).
- Empenho no exercício corrente (com crédito específico para DEA): registro orçamentário do compromisso.
- Liquidação e pagamento: seguem os estágios normais.
🔎 RP cancelados: efeito patrimonial?
O cancelamento de RP tem efeito patrimonial diferente conforme o tipo:
- Cancelamento de RP Processados: o passivo já estava reconhecido → seu cancelamento gera VPA (reversão do passivo).
- Cancelamento de RP Não Processados: como o passivo nunca foi reconhecido, o cancelamento tem apenas efeito orçamentário (reversão do empenho), sem impacto patrimonial direto.
⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso
- RP Processado ≠ pago: processado significa liquidado; o pagamento é etapa posterior.
- Cancelamento de RP Processado gera VPA — a banca costuma afirmar erroneamente que o cancelamento é “neutro”.
- DEA exige empenho no exercício corrente — não é pago diretamente sem empenho.
- RP Não Processado não gera passivo patrimonial até a liquidação.
✅ Dica final para a prova
O ponto central é: RP Processado = passivo já reconhecido; RP Não Processado = apenas compromisso orçamentário. DEA surge quando a obrigação de exercício anterior é reconhecida tardiamente e exige novo empenho. Mantenha essa distinção clara para resolver qualquer questão sobre o tema.
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