Com a mecânica do débito e crédito dominada, avançamos para os instrumentos físicos (e digitais) da escrituração: os livros contábeis. A legislação societária e comercial exige a escrituração em livros específicos — e as bancas cobram quais são obrigatórios, o que cada um deve conter e as regras de autenticação e guarda.
Neste resumo, você aprenderá a distinção entre livros obrigatórios e auxiliares, as características do Livro Diário e do Livro Razão, e como a escrituração digital (SPED) alterou o cenário normativo. Conteúdo técnico e focado no que cai em prova.
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📚 Classificação dos Livros Contábeis
Os livros contábeis se dividem em dois grupos:
- Livros obrigatórios: exigidos por lei para todas as entidades sujeitas à escrituração mercantil — sua ausência configura infração legal e pode acarretar presunção de fraude em processos judiciais;
- Livros auxiliares (facultativos): não exigidos por lei geral, mas úteis para organizar e detalhar a escrituração — o Livro Razão, por exemplo, era facultativo pelo Código Comercial anterior, mas passou a ser obrigatório pelo Código Civil de 2002 (art. 1.184).
📒 Livro Diário
O Livro Diário é o principal livro obrigatório para as sociedades empresárias (Código Civil, art. 1.180). Nele são registrados, em ordem cronológica e com individualização, todos os atos e fatos que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da entidade.
Características principais:
- Registro cronológico dos lançamentos (data por data);
- Cada lançamento deve identificar as contas debitadas e creditadas, os valores e o histórico (descrição do fato);
- Deve ser autenticado pelo órgão competente: Junta Comercial para sociedades empresárias; Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) para sociedades simples.
✔️ O Livro Diário admite escrituração por balancetes diários ou mensais quando a entidade utiliza escrituração mecanizada ou eletrônica — os lançamentos analíticos ficam em livros auxiliares e são transcritos no Diário por totais.
📋 Livro Razão
O Livro Razão é obrigatório pelo Código Civil de 2002 (art. 1.184) para todas as sociedades. Nele, os lançamentos são organizados por conta contábil (e não cronologicamente como no Diário) — o que permite visualizar o histórico completo de cada conta e apurar seus saldos.
Relação entre Diário e Razão:
- O Diário registra os fatos na ordem em que ocorrem (visão temporal);
- O Razão agrupa esses mesmos lançamentos por conta (visão analítica por conta);
- Ambos devem estar sempre em concordância — a soma dos saldos das contas do Razão deve coincidir com os lançamentos do Diário.
🗂️ Outros Livros Obrigatórios por Legislação Específica
Além do Diário e do Razão, legislações específicas exigem livros adicionais conforme o tipo de entidade:
- Livro de Registro de Duplicatas: exigido para as empresas que emitem duplicatas (Lei 5.474/1968);
- Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR): obrigatório para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real (RIR/2018, art. 275);
- Livro de Inventário: exigido para controle de estoques por determinadas legislações fiscais.
💻 SPED e a Escrituração Digital
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto 6.022/2007, permitiu a substituição dos livros físicos por arquivos digitais autenticados pela Receita Federal. Os principais módulos contábeis do SPED são:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro Balancetes em formato digital, transmitido anualmente à Receita Federal;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o LALUR, consolidando informações contábeis e fiscais.
✔️ A ECD é obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Real e, em regra, para as tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros acima do lucro presumido. Microempresas e EPPs optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD.
🧠 Dica Final para a Prova
As bancas exploram principalmente: (1) a distinção entre Diário e Razão — Diário é cronológico; Razão é por conta; (2) o órgão de autenticação — Junta Comercial para empresários e sociedades empresárias; Cartório RCPJ para sociedades simples; (3) o papel do SPED — a ECD substitui os livros físicos, não os dispensa como obrigação de escrituração.
⚠️ Erro frequente em questões: afirmar que o Livro Razão é “facultativo” — era facultativo pelo antigo Código Comercial, mas é obrigatório pelo Código Civil de 2002 (art. 1.184). Atenção à data da norma referenciada.
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✅ Avance agora para as regras que regem como os livros devem ser mantidos: as formalidades da escrituração — o que é proibido, o que é permitido e o que caracteriza irregularidade contábil.
Em breve no Dicionário do Concurseiro: Resumo Contabilidade: Formalidades da escrituração
Livros contábeis são a memória institucional da entidade. Conhecer suas regras é garantir que essa memória seja legítima, verificável e juridicamente válida.
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