Os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva são fundamentos éticos e jurídicos do sistema de tributação: exigem que contribuintes em situações equivalentes sejam tratados da mesma forma e que o peso dos tributos seja distribuído de acordo com a capacidade econômica de cada um. Ambos têm assento constitucional expresso e geram consequências práticas como a progressividade e a seletividade.
Em concursos, as questões testam a diferença entre isonomia formal e material, o que é progressividade de alíquotas, em quais tributos ela é admitida e como a seletividade opera no IPI e no ICMS.
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📌 Isonomia Tributária (art. 150, II, CF)
A CF proíbe tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Essa vedação opera em dois sentidos:
- Proibição de discriminação: não se pode instituir distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
- Tratamento diferenciado justificado: a igualdade material admite distinções quando fundadas em diferenças relevantes de capacidade contributiva ou outras razões constitucionalmente legítimas (ex.: tratamento favorecido para pequenas empresas — art. 146, III, d, CF).
📘 Capacidade Contributiva (art. 145, §1º, CF)
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A capacidade contributiva determina que quem ganha mais, paga mais — não apenas em valor absoluto, mas proporcionalmente.
O princípio se manifesta em três técnicas principais:
- Progressividade: alíquotas maiores para bases de cálculo maiores (ex.: IR, IPTU, ITR).
- Proporcionalidade: alíquota fixa sobre base variável, resultando em valor maior para quem tem mais (ex.: ICMS com alíquota única sobre valor de venda).
- Seletividade: alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do produto ou serviço — produtos supérfluos pagam mais; essenciais pagam menos.
📊 Progressividade por Tributo
- IR: progressividade obrigatória e expressa (art. 153, §2º, I, CF).
- IPTU: progressividade fiscal (art. 156, §1º, I, CF — conforme valor do imóvel) e progressividade extrafiscal (art. 182, §4º, II — para imóvel que não cumpre função social).
- ITR: progressividade extrafiscal para desestimular latifúndio improdutivo (art. 153, §4º, I, CF).
- ITCMD: o STF decidiu (Tema 21/RE 562.045) que o ITCMD pode ser progressivo, mesmo sendo imposto real — superação da Súmula 668 do STF.
- IPVA: lei estadual pode prever alíquotas diferenciadas por tipo e uso do veículo.
🔍 Seletividade no IPI e no ICMS
- IPI: deve ser seletivo em função da essencialidade do produto (art. 153, §3º, I, CF) — obrigação.
- ICMS: pode ser seletivo (art. 155, §2º, III, CF) — faculdade dos estados.
👉 A diferença entre “deve” (IPI) e “pode” (ICMS) é clássica em provas de certo/errado.
🧠 Pontos que mais geram confusão em prova
- Afirmar que todos os impostos são progressivos: errado. Só os previstos constitucionalmente (IR, IPTU, ITR) e os admitidos por jurisprudência (ITCMD).
- Confundir seletividade (alíquota varia pela essencialidade) com progressividade (alíquota varia pela base de cálculo).
- IPI deve ser seletivo; ICMS pode ser — inversão é erro comum em banca.
- O art. 145, §1º, fala em “sempre que possível” para o caráter pessoal e graduação: isso não afasta a aplicação em impostos reais, mas flexibiliza nos casos em que o caráter pessoal é incompatível com a natureza do tributo.
🎯 Dica Final para a Prova
Memorize: IR, IPTU e ITR → progressividade obrigatória; IPI → seletividade obrigatória; ICMS → seletividade facultativa; ITCMD → progressividade admitida pelo STF. Essas combinações respondem a mais de 80% das questões sobre capacidade contributiva e isonomia.
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✅ Próximo tema: Vedação ao confisco e proporcionalidade em matéria tributária.
👉 Revise também: Irretroatividade e segurança jurídica: fatos geradores e leis interpretativas
📘 Capacidade contributiva é o princípio que transforma igualdade em justiça fiscal: quem pode mais, contribui mais — e é exatamente isso que a progressividade e a seletividade concretizam.
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