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CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Impairment)

O CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Impairment) estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para assegurar que os ativos de uma entidade estejam registrados contabilmente por valores que não excedam o seu valor recuperável. Esse pronunciamento tem como objetivo evitar a manutenção de ativos por valores superiores àqueles passíveis de recuperação por meio de seu uso ou de sua alienação.

Um ativo é considerado desvalorizado quando o seu valor contábil excede o montante que se espera recuperar por meio de sua utilização ou venda. Nessas circunstâncias, a entidade deve reconhecer uma perda por desvalorização (impairment), ajustando o valor do ativo à sua real capacidade de geração de benefícios econômicos futuros.


1) Identificação de ativos que podem estar desvalorizados

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Ao final de cada período de reporte, a entidade deve avaliar se existem indícios internos ou externos de que um ativo possa estar sujeito à redução ao valor recuperável. A existência desses indícios exige a realização do teste de recuperabilidade.

Entre os indícios externos, destacam-se a redução significativa no valor de mercado do ativo, mudanças adversas no ambiente econômico, tecnológico, legal ou de mercado e aumentos relevantes nas taxas de juros que impactem negativamente os fluxos de caixa futuros.

Os indícios internos incluem evidências de obsolescência, dano físico, desempenho econômico inferior ao esperado, bem como alterações relevantes na forma de utilização do ativo, como planos de reestruturação, descontinuidade ou alienação antecipada.


2) Ativos sujeitos ao teste de recuperabilidade anual

Independentemente da existência de indícios de desvalorização, o CPC 01 (R1) determina que determinados ativos sejam submetidos ao teste de recuperabilidade, no mínimo, uma vez ao ano, em razão da maior incerteza associada à geração de benefícios econômicos futuros.

Devem ser testados anualmente:

  • Ativos intangíveis com vida útil indefinida;
  • Ativos intangíveis ainda não disponíveis para uso;
  • Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) decorrente de combinação de negócios.

3) Mensuração do valor recuperável

O valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa corresponde ao maior valor entre:

  • Valor justo líquido de despesas de venda; e
  • Valor em uso.

O valor justo líquido de despesas de venda representa o montante que seria obtido com a venda do ativo em condições normais de mercado, deduzidas as despesas diretamente atribuíveis à alienação, como tributos incidentes, comissões e custos legais.

O valor em uso corresponde ao valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados do uso contínuo do ativo e de sua alienação ao final da vida útil, calculado com base em premissas razoáveis e fundamentadas.


4) Reconhecimento da perda por desvalorização

Após a determinação do valor recuperável, este deve ser comparado ao valor contábil do ativo. Quando o valor recuperável for inferior, a diferença deve ser reconhecida como perda por desvalorização (impairment).

A perda deve ser reconhecida imediatamente no resultado do período, reduzindo o valor contábil do ativo ao seu valor recuperável. Caso o ativo esteja registrado pelo modelo de reavaliação, a perda deve inicialmente reduzir eventual reserva de reavaliação, sendo o excedente reconhecido no resultado.

Após o reconhecimento da perda, os valores de depreciação, amortização ou exaustão devem ser recalculados com base no novo valor contábil do ativo.


5) Unidade Geradora de Caixa (UGC)

Quando um ativo não gera entradas de caixa de forma independente, o teste de recuperabilidade deve ser realizado considerando a Unidade Geradora de Caixa (UGC), definida como o menor grupo identificável de ativos capaz de gerar fluxos de caixa amplamente independentes.

A perda por desvalorização somente será reconhecida se o valor recuperável da UGC for inferior ao seu valor contábil agregado.

5.1 Alocação da perda na UGC

Quando identificada a perda em nível de UGC, a alocação deve seguir a seguinte ordem:

  • redução integral do goodwill alocado à unidade;
  • rateio proporcional da perda entre os demais ativos da UGC, com base em seus valores contábeis.

Nenhum ativo pode ter seu valor contábil reduzido para montante inferior ao maior valor entre seu valor justo líquido de despesas de venda, seu valor em uso (se estimável) ou zero.


6) Reversão da perda por desvalorização

Ao final de cada período de reporte, a entidade deve avaliar se existem indícios de que uma perda por desvalorização reconhecida anteriormente deixou de existir ou foi reduzida. Havendo tais indícios, o valor recuperável deve ser reestimado.

Quando o novo valor recuperável for superior ao valor contábil do ativo, é permitida a reversão da perda, limitada ao valor que o ativo teria caso a perda nunca tivesse sido reconhecida.

O CPC 01 (R1) veda expressamente a reversão de perdas relacionadas ao goodwill, ainda que as circunstâncias que deram origem à desvalorização deixem de existir.


7) Divulgação nas demonstrações contábeis

O pronunciamento exige ampla divulgação em notas explicativas sobre as perdas e reversões por impairment, permitindo adequada compreensão dos efeitos patrimoniais e financeiros.

Devem ser divulgadas, entre outras informações:

  • os montantes das perdas e reversões por classe de ativo;
  • as linhas do resultado em que foram reconhecidas;
  • os eventos e circunstâncias que motivaram os ajustes;
  • os critérios utilizados para determinação do valor recuperável;
  • as principais premissas empregadas no cálculo do valor em uso;
  • informações específicas sobre UGCs que contenham goodwill ou intangíveis de vida útil indefinida.

IMPORTANTE (Disclaimer)

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente educacional, voltado ao estudo para concursos públicos. O texto não substitui a leitura integral do Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) oficial nem constitui orientação profissional, contábil, auditorial ou consultiva.

Para aplicação prática, devem ser consultados os textos oficiais emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e as normas vigentes aplicáveis ao caso concreto.


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