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Resumo AFO: Convênios – execução do objeto, fiscalização e alterações

Resumo AFO: Convênios – execução do objeto, fiscalização e alterações

Celebrado o convênio e liberados os recursos, começa a fase de execução. O convenente deve aplicar os recursos conforme o plano de trabalho aprovado, sob fiscalização do concedente. Saber o que pode e o que não pode ser feito durante a execução é cobrado em provas de AFO e Gestão de Convênios.

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🏗️ Regras de execução

Durante a execução, o convenente deve:

  • Manter conta bancária específica para os recursos do convênio — toda movimentação financeira é feita por essa conta, garantindo rastreabilidade.
  • Aplicar os recursos em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira enquanto não utilizados — os rendimentos financeiros integram o saldo do convênio e devem ser utilizados no objeto ou devolvidos.
  • Realizar as aquisições e contratações conforme a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 ou regime anterior, conforme o caso), mesmo sendo município ou entidade privada.
  • Registrar toda a execução no SICONV/Transferegov — o sistema de acompanhamento federal.

🔍 Fiscalização pelo concedente

O concedente tem o dever de fiscalizar a execução do convênio. Essa fiscalização pode ser:

  • Documental: análise dos documentos registrados no Transferegov — notas fiscais, extratos bancários, relatórios de execução.
  • In loco: visitas técnicas para verificar a execução física do objeto — obras, equipamentos adquiridos, serviços realizados.
  • A ausência de fiscalização adequada pode gerar responsabilidade do servidor do concedente.

📝 Alterações do convênio (termos aditivos)

O plano de trabalho e o instrumento do convênio podem ser alterados por meio de termos aditivos, que permitem:

  • Prorrogação de prazo de vigência.
  • Alteração de valores (acréscimo ou redução).
  • Modificação do plano de trabalho (alteração de metas, etapas ou cronograma).

Requisitos para os termos aditivos:

  • Devem ser solicitados e aprovados antes do vencimento do prazo vigente.
  • O concedente não é obrigado a aceitar — é ato discricionário.
  • Não se admite prorrogação quando o convenente deu causa à paralisação da execução por razões imputáveis a ele.

⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso

  • Os rendimentos da aplicação financeira pertencem ao convênio — não ao convenente.
  • O convenente também deve licitar — mesmo municípios e entidades privadas seguem as regras de licitação.
  • O termo aditivo deve ser solicitado antes do vencimento — prorrogação após o vencimento não é válida.
  • A conta específica é obrigatória — misturar recursos do convênio com recursos próprios é irregularidade grave.

✅ Dica final para a prova

Três pilares da execução regular: conta específica (rastreabilidade) + licitações obrigatórias (legalidade) + fiscalização do concedente (controle). E rendimentos da aplicação = do convênio, não do convenente. Termo aditivo: sempre antes do vencimento.


📍 Veja todos os resumos de AFO: dicionariodoconcurseiro.com.br/resumos-de-afo

✅ Artigo anterior: Transferências voluntárias – requisitos (LRF) e impedimentos

👉 Próximo tema: Convênios – prestação de contas: tipos, prazos e documentação


Executar bem um convênio é honrar a confiança do cidadão que financiou aquela obra ou serviço. Você já sabe como fazer isso!

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