Resumo AFO: Convênios – execução do objeto, fiscalização e alterações
Celebrado o convênio e liberados os recursos, começa a fase de execução. O convenente deve aplicar os recursos conforme o plano de trabalho aprovado, sob fiscalização do concedente. Saber o que pode e o que não pode ser feito durante a execução é cobrado em provas de AFO e Gestão de Convênios.
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🏗️ Regras de execução
Durante a execução, o convenente deve:
- Manter conta bancária específica para os recursos do convênio — toda movimentação financeira é feita por essa conta, garantindo rastreabilidade.
- Aplicar os recursos em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira enquanto não utilizados — os rendimentos financeiros integram o saldo do convênio e devem ser utilizados no objeto ou devolvidos.
- Realizar as aquisições e contratações conforme a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 ou regime anterior, conforme o caso), mesmo sendo município ou entidade privada.
- Registrar toda a execução no SICONV/Transferegov — o sistema de acompanhamento federal.
🔍 Fiscalização pelo concedente
O concedente tem o dever de fiscalizar a execução do convênio. Essa fiscalização pode ser:
- Documental: análise dos documentos registrados no Transferegov — notas fiscais, extratos bancários, relatórios de execução.
- In loco: visitas técnicas para verificar a execução física do objeto — obras, equipamentos adquiridos, serviços realizados.
- A ausência de fiscalização adequada pode gerar responsabilidade do servidor do concedente.
📝 Alterações do convênio (termos aditivos)
O plano de trabalho e o instrumento do convênio podem ser alterados por meio de termos aditivos, que permitem:
- Prorrogação de prazo de vigência.
- Alteração de valores (acréscimo ou redução).
- Modificação do plano de trabalho (alteração de metas, etapas ou cronograma).
Requisitos para os termos aditivos:
- Devem ser solicitados e aprovados antes do vencimento do prazo vigente.
- O concedente não é obrigado a aceitar — é ato discricionário.
- Não se admite prorrogação quando o convenente deu causa à paralisação da execução por razões imputáveis a ele.
⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso
- Os rendimentos da aplicação financeira pertencem ao convênio — não ao convenente.
- O convenente também deve licitar — mesmo municípios e entidades privadas seguem as regras de licitação.
- O termo aditivo deve ser solicitado antes do vencimento — prorrogação após o vencimento não é válida.
- A conta específica é obrigatória — misturar recursos do convênio com recursos próprios é irregularidade grave.
✅ Dica final para a prova
Três pilares da execução regular: conta específica (rastreabilidade) + licitações obrigatórias (legalidade) + fiscalização do concedente (controle). E rendimentos da aplicação = do convênio, não do convenente. Termo aditivo: sempre antes do vencimento.
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✅ Artigo anterior: Transferências voluntárias – requisitos (LRF) e impedimentos
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Executar bem um convênio é honrar a confiança do cidadão que financiou aquela obra ou serviço. Você já sabe como fazer isso!
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