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Resumo AFO: Relatórios – RREO e RGF (finalidade e periodicidade)

Em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), o RREO e o RGF são os dois relatórios periódicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para acompanhamento da execução orçamentária e do cumprimento dos limites fiscais. São frequentemente confundidos pela banca — tanto em periodicidade quanto em conteúdo e responsável pela elaboração.

Neste resumo, o foco está nas características específicas de cada relatório, nos prazos de publicação, em quem os elabora e nos demonstrativos obrigatórios em cada um.

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📌 RREO — Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Fundamento: art. 52 da LRF e art. 165, §3º da Constituição Federal.

  • Periodicidade: bimestral — publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
  • Responsável: Poder Executivo de cada ente (União, estados, DF, municípios).
  • Conteúdo principal: balanço orçamentário (receitas realizadas x previstas, despesas empenhadas/liquidadas/pagas x fixadas), demonstrativo de execução das receitas, demonstrativo de execução das despesas, resultado primário e nominal.
  • Publicação: em Diário Oficial e meio eletrônico de acesso público.

📄 RGF — Relatório de Gestão Fiscal

Fundamento: art. 54 da LRF.

  • Periodicidade: quadrimestral para estados e municípios; semestral para a União.
  • Responsável: cada titular de Poder ou órgão autônomo (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP — cada um elabora o seu).
  • Conteúdo principal: despesa total com pessoal e percentual da RCL, dívida consolidada e operações de crédito, concessão de garantias, inscrição em restos a pagar acima do limite.
  • Publicação: até 30 dias após o encerramento do quadrimestre (estados/municípios) ou semestre (União).

⚖️ Quadro comparativo

  • RREO: bimestral, Executivo elabora, foca em execução orçamentária (receitas/despesas).
  • RGF: quadrimestral/semestral, cada Poder elabora o seu, foca em limites legais (pessoal, dívida, garantias).

🧠 Pegadinhas frequentes em concurso

  • Confundir periodicidades: RREO é bimestral; RGF é quadrimestral (estados/municípios) ou semestral (União).
  • Achar que apenas o Executivo elabora o RGF — cada Poder elabora o seu próprio RGF.
  • Ignorar que o RREO tem fundamento constitucional (art. 165, §3º CF) além da LRF.
  • Achar que municípios com menos de 50 mil habitantes estão dispensados do RGF — não estão; apenas têm prazo semestral em vez de quadrimestral.

🎯 Dica Final para a Prova

RREO = bimestral = Executivo = execução orçamentária. RGF = quadrimestral (ou semestral na União) = cada Poder = limites legais. Essa distinção em quatro eixos (quando, quem, o quê) é tudo que a banca cobra sobre esses relatórios.


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📚 RREO e RGF são os termômetros da saúde fiscal: um mede o fluxo (execução orçamentária), o outro mede os limites (pessoal, dívida, garantias) — e confundi-los é erro clássico de quem não os separou no estudo.

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