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Resumo AFO: Suprimento de fundos – conceito e hipóteses de aplicação

Resumo AFO: Suprimento de fundos – conceito e hipóteses de aplicação

O suprimento de fundos é um regime excepcional de execução de despesas públicas, pelo qual um servidor recebe adiantamento de recursos para realizar pequenas despesas urgentes que não comportam o processo normal de licitação e empenho. É tema obrigatório em provas de AFO, especialmente em questões sobre execução financeira e controle.

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📌 Conceito e base legal

O suprimento de fundos está previsto nos arts. 68 e 69 da Lei 4.320/1964 e regulamentado pelo Decreto 93.872/1986 (no âmbito federal). Consiste na entrega de numerário a um servidor, denominado suprido, que fica responsável por realizar despesas previamente autorizadas e prestar contas dentro do prazo estabelecido.

É um regime excepcional — só se aplica quando o processo normal de execução da despesa (empenho, liquidação, pagamento) não é viável nas hipóteses previstas.

🔍 Hipóteses de aplicação

São três as hipóteses que autorizam o suprimento de fundos:

  • 1ª hipótese — Localidade sem agência bancária: quando o servidor estiver em localidade onde não haja agência do banco arrecadador ou dos bancos oficiais credenciados para operar com recursos públicos, impossibilitando o pagamento ordinário.
  • 2ª hipótese — Despesa de pequeno vulto: quando a despesa for de pequeno valor e não compensar o processamento burocrático de um processo licitatório e empenho regular. Os limites de “pequeno vulto” são fixados por ato do Poder Executivo.
  • 3ª hipótese — Caráter sigiloso: quando a despesa tiver caráter sigiloso, assim reconhecido por ato do chefe do Poder Executivo — aplica-se principalmente a operações de inteligência e segurança nacional.

👤 Quem pode ser suprido

Somente servidor público regularmente designado pelo ordenador de despesas pode ser suprido. A designação deve ser expressa e individualizada — não se admite suprimento genérico ou para pessoa jurídica.

🚫 Vedações para concessão

Não pode ser suprido o servidor que:

  • Seja responsável por contas ainda não aprovadas pelo ordenador.
  • Tenha tido contas de suprimento anterior impugnadas.
  • Esteja respondendo a inquérito administrativo ou processo judicial relacionado à sua função.
  • Seja cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau do ordenador de despesas.

⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso

  • Suprimento de fundos é exceção — banca costuma apresentá-lo como regra geral de pequenas despesas.
  • São três hipóteses (localidade sem banco, pequeno vulto, caráter sigiloso) — não apenas urgência genérica.
  • Somente servidor pode ser suprido — não terceiros ou pessoa jurídica.
  • Servidor com contas pendentes não pode ser suprido — impedimento expresso.

✅ Dica final para a prova

Grave as três hipóteses: sem banco, pequeno vulto, sigiloso. E grave que é regime excepcional, só para servidor designado, com prazo de prestação de contas. As vedações são exploradas constantemente nas questões.


📍 Veja todos os resumos de AFO: dicionariodoconcurseiro.com.br/resumos-de-afo

✅ Artigo anterior: Limites e controles da dívida – autorizações e condições legais

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Cada exceção tem suas regras — e conhecê-las é o que diferencia o candidato aprovado. Continue firme!

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