Resumo AFO: Variações patrimoniais – aumentativas e diminutivas – Dicionário do Concurseiro Pular para o conteudo

Resumo AFO: Variações patrimoniais – aumentativas e diminutivas

Resumo AFO: Variações patrimoniais – aumentativas e diminutivas

Na contabilidade pública, o patrimônio se altera por eventos que aumentam ou reduzem o Patrimônio Líquido do ente. Essas alterações são chamadas de Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) — conceitos que não se confundem com receita e despesa orçamentárias e são cobrados com frequência em prova.

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📈 Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA)

As VPA são os fatos que aumentam o Patrimônio Líquido do ente público, reconhecidas pelo regime de competência. Registradas na Classe 5 do PCASP, subdividem-se em:

  • Impostos, taxas e contribuições de melhoria: reconhecidos quando surge o fato gerador, independentemente do recebimento.
  • Contribuições: contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico.
  • Exploração e venda de bens, direitos e serviços: receitas de atividades operacionais do ente.
  • Transferências e delegações recebidas: recursos recebidos de outros entes ou entidades sem contrapartida direta.
  • Valorização e ganhos com ativos: ganhos com variação cambial, atualização monetária de ativos etc.
  • Outras variações patrimoniais aumentativas: doações recebidas, reversão de provisões, outras.

📉 Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD)

As VPD são os fatos que reduzem o Patrimônio Líquido, também reconhecidas pelo regime de competência. Registradas na Classe 4 do PCASP, incluem:

  • Pessoal e encargos: salários, férias, 13º, contribuições patronais — reconhecidos quando incorridos, não apenas quando pagos.
  • Benefícios previdenciários e assistenciais.
  • Uso de material de consumo.
  • Serviços: energia, água, telefonia, terceirização, locações.
  • Depreciação, amortização e exaustão.
  • Transferências e delegações concedidas: repasses a outros entes.
  • Desvalorização e perdas de ativos.
  • Tributárias: tributos devidos pelo próprio ente.
  • Outras variações patrimoniais diminutivas.

🔄 VPA/VPD versus receita/despesa orçamentária

Esta é a distinção mais cobrada em prova:

  • Receita orçamentária é reconhecida pelo regime de caixa modificado — quando arrecadada (ingressa nos cofres). VPA é reconhecida pelo regime de competência — quando o direito surge, independentemente do recebimento financeiro.
  • Despesa orçamentária segue os estágios do empenho/liquidação/pagamento. VPD é reconhecida quando o fato ocorre (competência), que normalmente coincide com a liquidação.
  • Exemplo: servidores em greve com desconto posterior — a VPD é reconhecida no mês de competência; a despesa orçamentária, apenas quando liquidada/paga.

⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso

  • Nem toda receita arrecadada é VPA: recebimento de empréstimos tomados gera ingresso financeiro mas não VPA (é aumento de passivo).
  • Nem toda VPD corresponde a uma despesa orçamentária: depreciação é VPD mas não há despesa orçamentária correspondente.
  • Doações recebidas em bens = VPA; doações concedidas = VPD — não confundir a direção.
  • Resultado patrimonial = VPA – VPD; resultado orçamentário = receita arrecadada – despesa executada.

✅ Dica final para a prova

A equação fundamental é: VPA – VPD = Variação do PL no período. Sempre que a questão mencionar depreciação, provisões ou reconhecimento por competência, pense em VPA/VPD. Se mencionar arrecadação e estágios da despesa, pense em receita/despesa orçamentária.


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Dominar as variações patrimoniais é dominar a lógica contábil do setor público. Siga em frente!

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