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Resumo de Direito Administrativo: Regime Jurídico, Princípios, Poderes e Deveres

A atuação da Administração Pública é regida por normas próprias, princípios fundamentais e instrumentos jurídicos específicos. Neste resumo, você encontrará os conceitos centrais sobre o regime jurídico administrativo, os princípios expressos e implícitos, além dos poderes e deveres da Administração, com questões comentadas ao final de cada parte para fixação e revisão.

Regime Jurídico Administrativo

O regime jurídico administrativo é um conjunto de normas que define os direitos, deveres, poderes e limitações da Administração Pública. Ele garante ao Estado prerrogativas para atuar em nome do interesse coletivo, mas também impõe sujeições rigorosas.

Prerrogativa: Supremacia do Interesse Público

A Administração possui instrumentos como desapropriação e intervenção para proteger o bem comum. No entanto, esse poder encontra limites nos direitos fundamentais dos administrados.

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Sujeição: Indisponibilidade do Interesse Público

Os bens públicos e os interesses coletivos não podem ser livremente renunciados ou negociados. A atuação estatal está sempre condicionada à legalidade e ao interesse público.

📌 Resumo: O regime jurídico administrativo se caracteriza pela combinação entre prerrogativas estatais e obrigações rígidas que garantem o respeito ao interesse coletivo.

❓ Questão comentada:

(CESPE/MPU/2018) O regime jurídico administrativo caracteriza-se pela supremacia do interesse público e pela indisponibilidade do interesse público.
Comentário: Correta. Essas são as duas bases do regime jurídico: de um lado, a supremacia garante poderes especiais ao Estado; de outro, a indisponibilidade restringe sua liberdade de disposição sobre o interesse coletivo.


Princípios da Administração Pública

A Administração deve observar princípios expressos na Constituição e também outros implícitos ou reconhecidos pela doutrina e jurisprudência.

Princípios Expressos – Art. 37 da CF/88 (LIMPE)

  • Legalidade: só se faz o que está autorizado por norma legal.

  • Impessoalidade: atos são voltados ao interesse público, sem favorecimento.

  • Moralidade: exige conduta ética e de boa-fé.

  • Publicidade: dever de dar transparência aos atos administrativos.

  • Eficiência: compromisso com resultados e qualidade na prestação de serviços.

Outros princípios relevantes

  • Finalidade, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, entre outros.

📌 Resumo: Os princípios não são hierarquizados e orientam toda e qualquer atuação estatal, funcionando como limites e balizas da legalidade administrativa.

❓ Questão comentada:

(CESPE/TJ-SE/2014) O princípio da legalidade impõe à administração pública o dever de agir conforme a lei, ainda que tal ação contrarie outros princípios constitucionais.
Comentário: Errada. Nenhum princípio se sobrepõe automaticamente a outro. A legalidade deve ser interpretada em conjunto com os demais princípios, especialmente moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.


Poderes da Administração Pública

Os poderes administrativos são instrumentos jurídicos atribuídos ao Estado para garantir a legalidade, a ordem e a eficiência dos serviços públicos.

Poder Vinculado e Discricionário

  • Vinculado: a lei define todos os elementos do ato (competência, forma, finalidade, motivo e objeto).

  • Discricionário: permite certa liberdade de escolha, observando critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre com base na lei.

❓ Questão comentada:

(CESPE/TRE-TO/2017) A administração pública pode praticar atos administrativos vinculados e discricionários, ambos submetidos ao princípio da legalidade.
Comentário: Correta. Mesmo os atos discricionários estão sujeitos ao princípio da legalidade, que é inafastável na atuação administrativa.


Poder Disciplinar

Permite à Administração punir internamente seus servidores ou particulares com vínculo especial. Envolve:

  • Dever de instauração de processo (vinculado);

  • Liberdade na gradação da pena (discricionário).

❓ Questão comentada:

(CESPE/TRE-BA/2017) O poder disciplinar é utilizado para punir agentes públicos e particulares que possuam vínculo jurídico com a administração.
Comentário: Correta. Esse poder é voltado a quem tem relação específica com a Administração, como servidores e concessionários de serviço público.


Poder Regulamentar

É a competência do Chefe do Executivo para editar decretos que assegurem a execução das leis (decretos regulamentares) ou organizem a Administração (decretos autônomos).

❓ Questão comentada:

(CESPE/TRE-TO/2017) O poder regulamentar permite ao chefe do Poder Executivo editar decretos para complementar leis.
Comentário: Correta. O poder regulamentar tem essa finalidade: garantir a execução da lei mediante atos normativos secundários.


Poder de Polícia

Permite limitar o exercício de direitos individuais em favor do interesse público, por meio de:

  • Fiscalização;

  • Licenças e autorizações;

  • Aplicação de sanções administrativas.

Características:

  • Discricionariedade: escolha do momento e forma de atuação.

  • Autoexecutoriedade: possibilidade de execução direta, sem ordem judicial.

  • Coercibilidade: impõe obrigações independentemente da vontade do administrado.

📌 Resumo: O poder de polícia permite restringir direitos individuais para preservar a ordem pública, dentro dos limites legais.

❓ Questão comentada:

(CESPE/IBAMA/2021) O poder de polícia tem como finalidade restringir direitos individuais em benefício da coletividade.
Comentário: Correta. Essa é justamente a definição clássica do poder de polícia: restringir liberdades para proteger o bem comum.


Compreender o regime jurídico administrativo, os princípios que orientam a Administração Pública, bem como os seus poderes e deveres fundamentais, é indispensável para quem se prepara para concursos. Esses temas são amplamente cobrados em provas e exigem não apenas memorização, mas compreensão prática.

Continue estudando, resolvendo questões e acompanhando nossos resumos atualizados!

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