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Resumo Direito Constitucional: Artigo 5º – Direito de reunião e associação

O direito de reunião e associação, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma das garantias fundamentais indispensáveis para a vida democrática. Esses direitos possibilitam a organização de grupos, manifestações pacíficas e a defesa de interesses coletivos, sendo frequentemente cobrados em provas de concursos públicos.

Neste resumo, você encontrará os principais conceitos, exemplos e cuidados importantes para compreender as diferenças entre reunião e associação e evitar erros comuns nas questões objetivas e discursivas.

📌 Direito de Reunião

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O direito de reunião está previsto no inciso XVI do artigo 5º e garante a todos a liberdade de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião previamente convocada para o mesmo local.

Por questões de segurança e organização, a autoridade competente deve ser prévia e expressamente comunicada.

Requisitos cumulativos:

  • Caráter pacífico;
  • Ausência de armas;
  • Local aberto ao público;
  • Comunicação prévia à autoridade;
  • Não frustração de outra reunião anteriormente convocada.

🎯 Dica de Prova: A exigência de prévia comunicação não significa necessidade de autorização — é apenas aviso para organização e segurança.

🤝 Direito de Associação

O direito de associação está previsto nos incisos XVII a XXI do artigo 5º. Ele assegura que qualquer pessoa pode se associar com finalidades lícitas, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

As associações podem se constituir e funcionar livremente, mas têm restrições quanto às finalidades: são proibidas aquelas de caráter paramilitar.

Pontos principais:

  • É plena a liberdade de associação para fins lícitos;
  • Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado;
  • As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial;
  • A suspensão pode ocorrer por decisão provisória (liminar), mas a dissolução só por sentença transitada em julgado.

📢 Importante: O poder público não pode intervir na criação, organização e funcionamento das associações, salvo por decisão judicial.

⚖️ Diferenças Essenciais

Embora próximos, os conceitos de reunião e associação possuem diferenças fundamentais:

  • Reunião: ato transitório, com duração limitada e objetivo específico (ex.: manifestação);
  • Associação: organização estável, com estrutura permanente e finalidade contínua (ex.: ONG, sindicato).

Em provas, é comum a confusão entre esses institutos. Fique atento aos elementos que caracterizam cada um!

📝 Dica de Prova

👉 Reunião: ato pacífico, sem armas, comunicação prévia, local aberto ao público.
👉 Associação: finalidade lícita, liberdade de adesão, necessidade de decisão judicial para dissolução compulsória.
👉 Proibição: associações paramilitares são vedadas.


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👉 Em breve no Dicionário do Concurseiro: Resumo Direito Constitucional: Artigo 5º – Direito de propriedade e função social


📘 Dominar o tema reunião e associação é essencial para diferenciar institutos parecidos e evitar pegadinhas que aparecem nas bancas. Continue estudando e avance com confiança rumo à aprovação!


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