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Resumo Direito Constitucional: Artigo 5º – Introdução, Princípios Gerais e Aplicação

O artigo 5º da Constituição Federal é um dos pilares do Direito Constitucional e um dos temas mais cobrados em concursos públicos. Ele trata dos direitos e garantias fundamentais, constituindo o núcleo central da proteção individual no ordenamento jurídico brasileiro. Compreender esse dispositivo é essencial para candidatos de todas as áreas e níveis, já que seu conteúdo é amplamente exigido nas provas.

Além de estabelecer esses direitos, o artigo 5º representa o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade da pessoa humana e com a limitação do poder estatal. Nenhum direito pode ser suprimido sem observância das garantias constitucionais. Por isso, o artigo 5º não apenas orienta a atuação dos poderes públicos, mas também fundamenta a aplicação cotidiana dos direitos, sendo indispensável para a consolidação da justiça e da cidadania no país.

📌 Estrutura do artigo 5º:

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Composto por 78 incisos e 4 parágrafos, o artigo abrange direitos essenciais como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, além de assegurar garantias processuais, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a legalidade. Sua extensão e profundidade demonstram a intenção do constituinte de conferir máxima proteção à pessoa humana. Estrutura:

  • Caput: estabelece os pilares da igualdade e da inviolabilidade de direitos fundamentais;
  • Incisos I a LXXVIII: descrevem os direitos e garantias fundamentais de forma detalhada, organizados por temas;
  • Parágrafos: tratam da aplicabilidade imediata, da abrangência e da ampliação dos direitos.

🧠 Caput – Bizu clássico: VLISP

O caput do artigo 5º destaca cinco direitos fundamentais que servem de base para a ordem constitucional brasileira. São eles: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Para facilitar a memorização e a identificação desses direitos em provas, é comum o uso do mnemônico VLISP.

  • V – Vida: direito essencial, sem o qual os demais não se sustentam. Abrange a proteção contra a pena de morte, com exceção em caso de guerra declarada.
  • L – Liberdade: envolve liberdade de expressão, locomoção, crença religiosa, entre outras formas de manifestação individual e coletiva.
  • I – Igualdade: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo isonomia no tratamento pelo Estado.
  • S – Segurança: assegura proteção jurídica e pessoal contra abusos do poder público ou de terceiros.
  • P – Propriedade: reconhece o direito de possuir bens, desde que observada sua função social.

Essa sequência — VLISP — corresponde à ordem literal dos direitos no texto constitucional, o que torna o bizu ainda mais eficiente. É comum que bancas, como a CEBRASPE, utilizem pegadinhas tentando trocar a ordem ou incluir elementos estranhos ao rol, por isso, dominar esse mnemônico ajuda a resolver questões com mais rapidez e segurança.

⚖️ Princípios centrais do artigo 5º

O artigo 5º é guiado por princípios que funcionam como fundamentos para a proteção dos direitos fundamentais no Brasil. Eles não apenas estruturam o próprio artigo, mas também influenciam toda a aplicação do Direito Constitucional e são recorrentes em questões de concursos. Veja os principais:

  • Princípio da legalidade: previsto no inciso II, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso garante previsibilidade jurídica e impede abusos do poder público, protegendo o cidadão de atos arbitrários.
  • Princípio da isonomia: previsto no caput, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Essa igualdade formal obriga o Estado a tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, para promover equidade material.
  • Devido processo legal: conforme o inciso LIV, ninguém pode ser privado de seus bens ou liberdade sem que um processo legal, justo e previamente estabelecido seja seguido. Esse princípio protege contra punições arbitrárias e garante o direito de defesa.
  • Ampla defesa e contraditório: o inciso LV garante que, em qualquer processo judicial ou administrativo, a parte envolvida tenha acesso a todos os meios lícitos para se defender e possa rebater as alegações contrárias, assegurando equilíbrio processual.
  • Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem: pelo inciso X, esses direitos são protegidos de forma expressa. Havendo violação, a Constituição assegura o direito à indenização por danos materiais ou morais, fortalecendo a proteção da dignidade da pessoa humana.

Esses princípios não são apenas enunciados teóricos: eles orientam a interpretação de todo o ordenamento jurídico, servem como parâmetro para decisões judiciais e aparecem frequentemente como base de questões objetivas e discursivas em concursos públicos.

📜 Aplicabilidade imediata e rol exemplificativo

O §1º do artigo 5º determina que os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso significa que, mesmo que não haja regulamentação específica por norma infraconstitucional, eles devem ser respeitados e garantidos pelo Estado e pelos particulares. Essa previsão reforça o caráter normativo da Constituição, afastando a ideia de que ela seria apenas uma carta de intenções.

Por sua vez, o §2º do artigo 5º estabelece que o rol de direitos e garantias fundamentais expressamente previstos na Constituição não é taxativo. Ou seja, há abertura para o reconhecimento de outros direitos que decorrem dos princípios constitucionais ou que estejam previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja parte — como é o caso de diversos tratados de direitos humanos.

Essa abertura hermenêutica permite que o texto constitucional seja interpretado de forma evolutiva, acompanhando mudanças sociais e culturais, além de possibilitar a incorporação de novas garantias reconhecidas pelo direito internacional. Em concursos, é comum que bancas explorem esse aspecto com pegadinhas, sugerindo que somente os direitos expressos no texto constitucional são considerados fundamentais — o que está incorreto.

🌐 Eficácia nas relações privadas

A doutrina reconhece o chamado efeito horizontal dos direitos fundamentais, que permite a sua aplicação também nas relações entre particulares, especialmente quando há desequilíbrio entre as partes. Essa interpretação amplia o alcance das garantias constitucionais.

🚫 Cláusula de não retrocesso

Direitos fundamentais não podem ser reduzidos ou suprimidos. Essa característica é conhecida como vedação ao retrocesso, assegurando que conquistas constitucionais não sejam desfeitas por legislações posteriores.


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👉 Em breve no Dicionário do Concurseiro: Resumo Direito Constitucional: Art. 5º – Direito à vida e à integridade física


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