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Resumo AFO: Convênios – prestação de contas: tipos, prazos e documentação

Resumo AFO: Convênios – prestação de contas: tipos, prazos e documentação

A prestação de contas é a fase final do convênio e a mais cobrada em concursos. Saber quais são os tipos de prestação de contas, os prazos envolvidos, a documentação exigida e as consequências da reprovação é essencial para qualquer candidato que estude AFO ou Gestão Pública.

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📋 Tipos de prestação de contas

A prestação de contas dos convênios pode ser:

  • Parcial (anual): exigida quando o convênio tem vigência superior a um exercício financeiro — o convenente apresenta contas anualmente sobre a execução física e financeira do período.
  • Final: apresentada após o término da vigência do convênio — abrange toda a execução e o saldo remanescente.

⏱️ Prazos

Os prazos variam conforme a legislação aplicável (Decreto 11.531/2023 e instrução normativa vigente), mas os parâmetros gerais são:

  • Prazo do convenente para apresentar a prestação de contas final: 60 (sessenta) dias a contar do encerramento da vigência.
  • Prazo do concedente para análise e pronunciamento: 90 (noventa) dias após o recebimento das contas.
  • O não cumprimento do prazo pelo convenente já caracteriza irregularidade e pode resultar em bloqueio no CAUC.

📄 Documentação da prestação de contas

A prestação de contas deve conter, entre outros documentos:

  • Relatório de execução do objeto: demonstra as ações realizadas, metas atingidas e resultados obtidos.
  • Relatório de execução financeira: demonstra como os recursos foram aplicados, por elemento de despesa.
  • Extrato bancário da conta específica do convênio.
  • Comprovantes de despesa: notas fiscais, recibos, ordens de pagamento.
  • Conciliação bancária: demonstra a aderência entre o extrato e os documentos de despesa.
  • Documentação das licitações realizadas (quando aplicável).
  • Fotos e registros da execução física (para obras e equipamentos).

🔍 Resultado da análise pelo concedente

Após a análise, o concedente pode:

  • Aprovar: quando a execução está regular em todos os aspectos.
  • Aprovar com ressalvas: quando há falhas formais sem dano ao erário.
  • Reprovar parcialmente: quando algumas despesas são glosadas (rejeitadas).
  • Reprovar totalmente: quando houver dano ao erário relevante ou ausência de comprovação.

⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso

  • O prazo do convenente é 60 dias para apresentar as contas finais — banca frequentemente usa 30 ou 90 dias.
  • A prestação de contas parcial é anual, não semestral — para convênios plurianuais.
  • O extrato bancário é documento obrigatório — prova a movimentação dos recursos na conta específica.
  • A não apresentação no prazo já gera irregularidade — independentemente de como foram gastos os recursos.

✅ Dica final para a prova

Os prazos: convenente tem 60 dias para apresentar; concedente tem 90 dias para analisar. A prestação de contas tem dois componentes indissociáveis: físico (o que foi feito) + financeiro (como foi gasto). Ambos devem ser aprovados.


📍 Veja todos os resumos de AFO: dicionariodoconcurseiro.com.br/resumos-de-afo

✅ Artigo anterior: Convênios – execução do objeto, fiscalização e alterações

👉 Próximo tema: Convênios – devolução de saldo e glosas


Prestar contas é o ato mais nobre do gestor público — é dizer à sociedade: “cumpri com o que prometi.” Você já sabe fazer isso!

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