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Resumo AFO: Convênios – devolução de saldo e glosas: hipóteses e procedimentos

Resumo AFO: Convênios – devolução de saldo e glosas: hipóteses e procedimentos

O encerramento regular de um convênio exige a devolução de saldos não utilizados e a resolução das glosas identificadas na análise das contas. Este último artigo da série de convênios — e da série completa de AFO — fecha o ciclo com os procedimentos de regularização e as consequências do inadimplemento.

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💰 Devolução de saldo ao erário

Todo recurso que não foi aplicado no objeto do convênio deve ser devolvido à União. Isso inclui:

  • Saldo financeiro não utilizado: valores que sobraram após o pagamento de todas as despesas previstas no plano de trabalho.
  • Rendimentos financeiros: os juros e correção monetária obtidos pela aplicação financeira dos recursos não utilizados imediatamente — pertencem ao convênio e devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
  • Valores das glosas: parcelas de despesas rejeitadas pelo concedente na análise das contas.

A devolução é feita mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), com os valores corrigidos monetariamente e acrescidos de juros quando houver atraso.

❌ Glosas: o que são e quando ocorrem

Glosa é a rejeição de uma despesa pelo concedente durante a análise da prestação de contas. Uma despesa pode ser glosada quando:

  • Não está contemplada no plano de trabalho aprovado.
  • A documentação comprobatória é inidônea, insuficiente ou ausente.
  • A despesa foi realizada fora do prazo de vigência do convênio.
  • O processo licitatório que fundamentou a contratação apresenta irregularidades.
  • O valor pago foi superior ao de mercado (sobrepreço).
  • A despesa está vedada pela legislação (ex.: pagamento de pessoal permanente do convenente).

🔄 Procedimento após a glosa

Ao identificar despesas irregulares, o concedente:

  • Notifica o convenente para que apresente justificativas ou documentação complementar.
  • Se as irregularidades persistirem: determina a devolução dos valores glosados.
  • Se o convenente não devolver: o concedente instaura Tomada de Contas Especial (TCE) e encaminha ao TCU.

⚖️ Consequências do inadimplemento

O convenente inadimplente (que não devolve os valores glosados ou não presta contas) sujeita-se a:

  • Bloqueio no CAUC — impossibilidade de receber novas transferências voluntárias.
  • TCE instaurada e julgada pelo TCU — com possibilidade de condenação por imputação de débito e multa.
  • Responsabilização do gestor municipal ou estadual que deu causa à irregularidade.
  • Responsabilização penal em caso de desvio doloso (peculato, art. 312 do CP).

⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso

  • Os rendimentos financeiros pertencem ao convênio — devem ser devolvidos se não utilizados no objeto.
  • Glosa ≠ reprovação total: é possível reprovar apenas determinadas despesas, aprovando o restante.
  • A devolução é feita via GRU com correção e juros — não basta devolver o valor nominal.
  • O bloqueio no CAUC decorre do inadimplemento — afeta todo o ente, não apenas o gestor responsável.

✅ Dica final para a prova — e para a série completa!

O ciclo do convênio é: proposta → plano de trabalho → celebração → liberação de recursos → execução → prestação de contas → aprovação ou glosa → devolução e regularização. Cada etapa tem suas regras. Você agora domina todas elas — e toda a série de AFO!


📍 Veja todos os resumos de AFO: dicionariodoconcurseiro.com.br/resumos-de-afo

✅ Artigo anterior: Convênios – prestação de contas: tipos, prazos e documentação

👉 Você chegou ao final da série! Explore todos os 111 resumos: dicionariodoconcurseiro.com.br/resumos-de-afo


🎉 Parabéns! Você concluiu os 111 resumos de AFO. Cada artigo foi um passo em direção à aprovação. Agora é hora de revisar, praticar questões e conquistar sua vaga!

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