Resumo AFO: Convênios – prestação de contas: tipos, prazos e documentação
A prestação de contas é a fase final do convênio e a mais cobrada em concursos. Saber quais são os tipos de prestação de contas, os prazos envolvidos, a documentação exigida e as consequências da reprovação é essencial para qualquer candidato que estude AFO ou Gestão Pública.
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📋 Tipos de prestação de contas
A prestação de contas dos convênios pode ser:
- Parcial (anual): exigida quando o convênio tem vigência superior a um exercício financeiro — o convenente apresenta contas anualmente sobre a execução física e financeira do período.
- Final: apresentada após o término da vigência do convênio — abrange toda a execução e o saldo remanescente.
⏱️ Prazos
Os prazos variam conforme a legislação aplicável (Decreto 11.531/2023 e instrução normativa vigente), mas os parâmetros gerais são:
- Prazo do convenente para apresentar a prestação de contas final: 60 (sessenta) dias a contar do encerramento da vigência.
- Prazo do concedente para análise e pronunciamento: 90 (noventa) dias após o recebimento das contas.
- O não cumprimento do prazo pelo convenente já caracteriza irregularidade e pode resultar em bloqueio no CAUC.
📄 Documentação da prestação de contas
A prestação de contas deve conter, entre outros documentos:
- Relatório de execução do objeto: demonstra as ações realizadas, metas atingidas e resultados obtidos.
- Relatório de execução financeira: demonstra como os recursos foram aplicados, por elemento de despesa.
- Extrato bancário da conta específica do convênio.
- Comprovantes de despesa: notas fiscais, recibos, ordens de pagamento.
- Conciliação bancária: demonstra a aderência entre o extrato e os documentos de despesa.
- Documentação das licitações realizadas (quando aplicável).
- Fotos e registros da execução física (para obras e equipamentos).
🔍 Resultado da análise pelo concedente
Após a análise, o concedente pode:
- Aprovar: quando a execução está regular em todos os aspectos.
- Aprovar com ressalvas: quando há falhas formais sem dano ao erário.
- Reprovar parcialmente: quando algumas despesas são glosadas (rejeitadas).
- Reprovar totalmente: quando houver dano ao erário relevante ou ausência de comprovação.
⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso
- O prazo do convenente é 60 dias para apresentar as contas finais — banca frequentemente usa 30 ou 90 dias.
- A prestação de contas parcial é anual, não semestral — para convênios plurianuais.
- O extrato bancário é documento obrigatório — prova a movimentação dos recursos na conta específica.
- A não apresentação no prazo já gera irregularidade — independentemente de como foram gastos os recursos.
✅ Dica final para a prova
Os prazos: convenente tem 60 dias para apresentar; concedente tem 90 dias para analisar. A prestação de contas tem dois componentes indissociáveis: físico (o que foi feito) + financeiro (como foi gasto). Ambos devem ser aprovados.
📍 Veja todos os resumos de AFO: dicionariodoconcurseiro.com.br/resumos-de-afo
✅ Artigo anterior: Convênios – execução do objeto, fiscalização e alterações
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Prestar contas é o ato mais nobre do gestor público — é dizer à sociedade: “cumpri com o que prometi.” Você já sabe fazer isso!
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