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Resumo AFO: Disponibilidade de caixa e art. 42 da LRF

Em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma das normas mais cobradas em concursos que envolvem gestão fiscal responsável. Ele estabelece uma restrição específica para os últimos meses de mandato dos gestores públicos, vinculando a assunção de novas obrigações à existência de caixa disponível.

Neste resumo, o foco está no conteúdo do art. 42, no conceito de disponibilidade de caixa, nas sanções pelo descumprimento e nos pontos mais explorados pela banca.

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📌 O que diz o art. 42 da LRF

O art. 42 veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato (ou seja, os últimos oito meses), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para honrá-las.

O objetivo é impedir a chamada “herança maldita” — a prática de o gestor que encerra o mandato deixar dívidas sem caixa para o sucessor.

📈 Disponibilidade de caixa

A disponibilidade de caixa é o saldo positivo da Conta Única ou das contas do ente, considerados os recursos vinculados e os recursos livres. Para fins do art. 42, o que importa é se existe recurso financeiro suficiente para cobrir a obrigação assumida, considerando todas as despesas já comprometidas.

⚖️ Relação com restos a pagar

O art. 42 visa impedir que o gestor crie novos empenhos — que resultariam em restos a pagar — sem que haja caixa correspondente. Na prática, a violação do art. 42 ocorre quando se empenha e inscreve em RP uma despesa para a qual não há disponibilidade financeira no momento do encerramento do mandato.

🚫 Sanções pelo descumprimento

  • O descumprimento do art. 42 configura crime de responsabilidade (art. 73 da LRF).
  • Sujeita o gestor a cassação de mandato, suspensão dos direitos políticos e multa.
  • Aplica-se a todos os titulares de Poder ou órgão dos três níveis de governo.

🧠 Pegadinhas frequentes em concurso

  • Confundir o prazo: são os últimos dois quadrimestres (8 meses), não os últimos 6 ou 12.
  • Achar que a vedação se aplica apenas ao Poder Executivo — aplica-se a todos os titulares de Poder ou órgão.
  • Confundir disponibilidade de caixa com saldo orçamentário — pode haver dotação disponível sem haver caixa correspondente.
  • Achar que o art. 42 proíbe qualquer gasto nos últimos 8 meses — proíbe apenas as obrigações sem disponibilidade de caixa suficiente.

🎯 Dica Final para a Prova

Grave: últimos 8 meses + obrigação de despesa + sem caixa = violação do art. 42 da LRF. O triplo critério (prazo + ato + ausência de caixa) é o que a banca testa. Qualquer questão que altere um desses três elementos está testando se você conhece os limites exatos da norma.


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📚 O art. 42 da LRF é o freio de mão da gestão fiscal: garante que nenhum gestor transfira ao sucessor obrigações sem o caixa para honrá-las.

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