Resumo AFO: Suprimento de fundos – requisitos, limites e formalização
Após entender as hipóteses do suprimento de fundos, é essencial conhecer como ele é formalizado, quais são os limites de valor e os requisitos para sua concessão. Esses detalhes são explorados em questões sobre controle interno, execução financeira e responsabilidade do suprido.
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📋 Requisitos para concessão
Para que o suprimento seja concedido, é necessário:
- Autorização do ordenador de despesas — a concessão depende de ato formal do ordenador da unidade gestora.
- Designação expressa do servidor suprido — por portaria ou documento equivalente, identificando o servidor e a finalidade.
- Empenho prévio na dotação adequada — o suprimento é despesa pública e deve ser empenhado antes da entrega dos recursos.
- Definição do prazo de aplicação e de prestação de contas — ambos devem constar expressamente no ato de concessão.
- Enquadramento em uma das hipóteses legais — sem hipótese legal, a concessão é irregular.
💰 Limites de valor
No âmbito federal, os limites são definidos por decreto presidencial ou portaria do Ministério da Fazenda. Os critérios gerais:
- Limite por concessão: valor máximo que pode ser entregue ao servidor em cada suprimento.
- Limite por compra: cada despesa individual não pode superar o limite de dispensa de licitação previsto em lei para compras de pequeno valor.
- Os limites variam conforme a natureza da despesa e o porte da unidade orçamentária.
📑 Formalização no SIAFI
No Governo Federal, o suprimento de fundos é operacionalizado no SIAFI por meio de:
- Emissão de Nota de Empenho (NE) em nome do servidor suprido.
- Emissão de Ordem Bancária (OB) para crédito na conta especial do suprido (conta corrente vinculada).
- O suprido movimenta a conta por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) ou saques, conforme regulamentação.
⏱️ Prazos
O ato de concessão deve fixar:
- Prazo para utilização dos recursos: período durante o qual o servidor pode realizar as despesas.
- Prazo para prestação de contas: prazo após o término da utilização para que o servidor apresente a documentação e devolva o saldo não utilizado.
- Ambos os prazos devem estar dentro do mesmo exercício financeiro — em regra, o suprimento não pode transitar entre exercícios.
⚠️ Pegadinhas frequentes em concurso
- O empenho precede o suprimento — não é dinheiro entregue sem empenho.
- O suprimento deve estar dentro do mesmo exercício financeiro — banca testa se o candidato sabe que não transita entre exercícios.
- O limite por compra ≠ limite por concessão — são dois controles distintos.
- O CPGF é o instrumento de pagamento no governo federal — substituiu os saques em espécie na maioria dos casos.
✅ Dica final para a prova
O suprimento segue o fluxo: autorização do ordenador → empenho → entrega ao suprido (OB/CPGF) → utilização dentro do prazo → prestação de contas e devolução do saldo. Tudo dentro do mesmo exercício. Qualquer desvio desse fluxo é irregularidade.
📍 Veja todos os resumos de AFO: dicionariodoconcurseiro.com.br/resumos-de-afo
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Formalização correta é a primeira linha de defesa contra irregularidades. Você está aprendendo a pensar como gestor público!
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