Os municípios e o Distrito Federal têm competência para instituir três impostos privativos: o ISS, o IPTU e o ITBI. Embora de menor alcance arrecadatório que os tributos federais e estaduais, esses impostos são objeto frequente de questões em concursos municipais, estaduais e nacionais — especialmente por suas regras de progressividade, imunidades e hipóteses de incidência.
Este resumo aborda as características essenciais de cada imposto municipal, com foco nos pontos mais cobrados em prova: progressividade do IPTU, limitações do ISS pela LC 116/2003 e as imunidades específicas do ITBI.
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📌 ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
O ISS incide sobre a prestação de serviços previstos em lista anexa à LC 116/2003. Principais características:
- Regulado pela LC 116/2003 (normas gerais) e pela LC 157/2016 (alíquota mínima de 2%);
- Alíquota máxima: 5%; alíquota mínima: 2% (para evitar guerra fiscal municipal);
- O ISS é devido no local do estabelecimento prestador, salvo exceções previstas na LC 116 (ex.: construção civil, serviços realizados no domicílio do tomador);
- Não incide sobre serviços de comunicação (ICMS) e transportes interestaduais/intermunicipais (ICMS).
📘 IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
O IPTU incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, localizado em zona urbana. Pontos principais:
- Progressividade fiscal (art. 156, §1º, I, CF): alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel;
- Alíquotas diferenciadas (art. 156, §1º, II, CF): conforme a localização e o uso do imóvel;
- Progressividade extrafiscal (art. 182, §4º, II, CF): majoração pelo descumprimento da função social do imóvel — sujeita ao plano diretor e ao parcelamento/edificação compulsória;
- Fixação da base de cálculo: exceção à noventena (pode ser atualizada para o ano seguinte sem aguardar 90 dias).
🏠 ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais a eles relativos (exceto direitos reais de garantia). Aspectos relevantes:
- Incide somente sobre transmissões onerosas (doação → ITCMD estadual); transmissões gratuitas são ITCMD;
- Imunidade: não incide sobre transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de PJ — salvo se a atividade preponderante da adquirente for de compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil;
- É do município do local do imóvel;
- Não se sujeita a progressividade de alíquotas (imposto real sem autorização constitucional expressa — diferente do IPTU).
🧠 Pontos que mais geram confusão em prova
- IPTU base de cálculo: exceção à noventena; alíquota: respeita ambas as anterioridades — não confundir.
- ITBI não incide na integralização de capital em PJ — mas incide se a empresa tiver atividade preponderante de imóveis.
- ISS alíquota mínima de 2% e máxima de 5% — inversão é erro comum.
- ITBI não admite progressividade de alíquotas — diferente do IPTU (com autorização constitucional) e do ITCMD (admitida pelo STF).
🎯 Dica Final para a Prova
Para questões sobre progressividade: IPTU → admite (fiscal e extrafiscal); ITCMD → admite (STF); ITBI → não admite. Para ISS: local do estabelecimento prestador (regra geral), mas com exceções da LC 116/2003. Esses pontos diferenciam os candidatos que dominam o detalhe de quem fica apenas no conceito geral.
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✅ Próximo tema: Repartição de receitas tributárias: fundos, transferências e partilhas constitucionais.
👉 Revise também: Competência dos Estados e DF: ICMS, IPVA e ITCMD (visão geral)
📘 ISS, IPTU e ITBI são os pilares da autonomia fiscal municipal — conhecê-los é essencial não apenas para provas específicas de municípios, mas para toda questão que envolva repartição de competências tributárias no federalismo brasileiro.
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